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sábado, 19 de outubro de 2013

FORTALEZA | Justiça suspende edital de concurso

Determinação atendeu à ação civil pública do Ministério Público do Ceará alegando irregularidades


A Comissão Executiva do Vestibular (CEV) da Universidade Estadual do Ceará (Uece) informou, em nota, na tarde de ontem, que o concurso público para a Guarda Municipal de Fortaleza, agente de Defesa Civil e agente de Segurança Institucional foi suspenso. A medida foi tomada a partir de decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública, por meio da juíza Nismar Belarmino Pereira, acatando pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE).
O MP-CE pediu a suspensão do edital por não reservar 5% das vagas para pessoas com deficiência, conforme previsão legal e institucional. A Prefeitura de Fortaleza foi notificada da decisão judicial e pretende recorrer Foto: Waleska Santiago

A ação civil pública pediu a suspensão do concurso em virtude da falta do percentual de vagas para portadores de deficiência no edital. De acordo com a alegação do MP-CE, o documento apresenta irregularidade por não respeitar a reserva mínima de 5% das vagas para pessoas com deficiência, conforme previsão legal e institucional. Diante disso, a magistrada determinou que o edital de número 14/2013 - SESEC/SEPOG deverá ser alterado, de forma a evidenciar a previsão da reserva das referidas vagas, assim como já ocorre nos demais editais.

Ainda conforme manifesto do MP-CE, não cabe à administração pública decidir se alguma pessoa é apta ou não para o exercício do cargo em virtude de uma deficiência, devendo ser verificada tal possibilidade por uma junta médica oficial durante a realização do concurso.

Para a juíza, a administração não está autorizada a excluir previamente a participação de candidatos portadores de deficiência. Segundo destaca, a regra determina que os deficientes podem participar de certames para ocupação de cargos em empregos públicos desde que sua limitação seja compatível com o cargo de interesse.

Multa

Em caso de descumprimento da decisão, caberá à Justiça a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo de sanções criminais, civis e processuais. De acordo com a Prefeitura de Fortaleza, a Procuradoria Geral do Município (PGM) foi notificada da decisão judicial e pretende recorrer.

As inscrições para o concurso tinham sido iniciadas no dia 25 de setembro e encerradas na última segunda-feira (14). Estavam previstos no certame o preenchimento de 1.028 vagas, sendo 800 para guardas do sexo masculino e 200 para o sexo feminino, além de 18 vagas para agente de Defesa Civil e dez para agente de Segurança Institucional. Os salários variam de R$ 1.652 a R$ 1.923.

Polêmica

O concurso já havia sido alvo de polêmica anteriormente por considerar que candidatos portadores de tatuagens visíveis seriam incapacitados para o cargo, e por ter reservado apenas 20% das vagas para as mulheres. Após questionamentos de que essa determinação é inconstitucional, o edital foi alterado no que diz respeito às tatuagens, mas manteve a decisão sobre as vagas para candidatos do sexo feminino.

A Secretaria de Segurança Cidadã da Prefeitura de Fortaleza alega que a divisão é fundamentada pelo tipo de serviço a ser executado. Em nota, o órgão explicou que o concurso "está sendo realizado para ações de policiamento ostensivo e qualquer corporação que atua na área de segurança tem essa seleção".

Ainda segundo esclareceu a assessoria de comunicação da Secretaria, atuam, no momento, 400 mulheres na Guarda Municipal, havendo a necessidade, apontada por estudos, da necessidade de apenas mais 200.


Fonte: Diário do Nordeste

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