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domingo, 12 de janeiro de 2014

TSE tira do Ministério Público poder de instaurar inquérito para investigação de crimes eleitorais

TSE tira do Ministério Público poder de instaurar inquérito para investigação de crimes eleitorais. (Foto: Divulgação)

O Ministério Público (MP) não pode mais pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação de crimes nas eleições deste ano.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que, a partir de agora, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas.

Tudo muda e pode dificultar os trabalho de promotores e estimular crimes que costumam beneficiar quem tem mais recursos financeiros ou quem concorre a um cargo eletivo no exercício do poder.

Até a eleição de 2012, o entendimento do TSE era diferente. As resoluções que regulavam as eleições diziam que “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral.”

Para a eleição deste ano o texto foi alterado pelos ministros: “O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral.”

Em suma, o Ministério Público foi excluído.

O relator da nova norma,

O ministro José Antonio Dias Toffoli, relator da norma, afirma que o tribunal mudou o entendimento histórico por duas razões: processos que não tinham o aval inicial da Justiça estavam sendo anulados; outra razão é garantir maior transparência.

Ele, que assumirá o comando da Corte em maio, diz que o Ministério Público terá que requerer à Justiça, segundo informa a Agência Estado.

“O que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe. Qualquer investigação, para se iniciar, tem de ter autorização da Justiça”, diz. “A polícia e o Ministério Público não podem agir de ofício.”

Fonte: Josué Nogueira - Blog do Diário de Pernambuco

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