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quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

AGENTES DE TRÂNSITO PODERÃO SER AUTORIZADOS A PORTAR ARMA DE FOGO

O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) poderá ser modificado para permitir o porte de arma de fogo — em serviço — por agentes de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais. Essa permissão foi sugerida em projeto de lei da Câmara (PLC 152/2015), que tem parecer favorável do relator, senador José Medeiros (PPS-MT), e está pronto para ser votado nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta estabelece, entretanto, algumas exigências para a concessão de porte de arma de fogo aos agentes de trânsito. Uma delas é a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma. Outra é condicionar a autorização para o porte não só ao interesse do ente federativo ao qual o agente está vinculado, mas também à exigência de sua formação prévia em centros de treinamento policial.

“No mérito, também entendemos que existe uma premente necessidade de os agentes de trânsito serem autorizados a portar arma de fogo, quando em serviço. É inegável que a fiscalização do trânsito envolve riscos consideráveis, pois os agentes são encarregados de fiscalizar vias públicas e não raro se deparam com condutores embriagados, exaltados e violentos. Além disso, ao realizar abordagens regulares, os agentes podem ser surpreendidos pelo cometimento de crimes em flagrante delito, como o porte de entorpecentes e de armas de fogo“, considerou Medeiros no parecer.

Ainda em reforço a seu argumento, o relator lembrou que a Emenda Constitucional (EC) nº 82/2014 tratou de inserir a segurança viária no capítulo da segurança pública. Isso traduziria o reconhecimento, na sua avaliação, de que os agentes de trânsito promovem a preservação da ordem pública e asseguram a integridade das pessoas e de seu patrimônio em vias públicas.

“Nesse contexto, o porte de arma de fogo se revela um instrumento do trabalho, não um privilégio ou condição especial”, finalizou Medeiros.

Depois de passar pela CCJ, o PLC 152 será votado pelo Plenário do Senado. Se o texto da Câmara se mantiver inalterado, será enviado, em seguida, à sanção da Presidência da República.

Fonte: Agência Senado Federal

5 comentários:

Nao concordo agente de transito e de transito. Eles ja fazem abuso de autoridade e com arma de fogo de lado. O q eles no vam fazer???? E ainda mais sem nenhum preparo pisicologico..

Ja são folgados sem ,imagine portando uma arma.

Não seria melhor a guarda municipal ou a PM fazerem a fiscalização do transito na cidade.Um apito, cassetete,um spray de pimenta ou uma arma de choque já estava de bom tamanho para somente para aparta uma briga de transito.Há não ser que, o slogan seja assim"agora tenho um revolve,ou você aceita esta multa ou vai leva um pipoco".kkkk

bom dia a todos, algum já parou para pensar que na maioria das vezes o policial antes de ser policial, é um cidadão como qualquer outro,e tem passar por um treinamento. é logico que se armarem os agentes eles também vão passar por alguma capacitação, tanto psicológica quanto prática.

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