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terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

LEITOR DENÚNCIA MAUS-TRATOS A ANIMAIS NO RESIDÊNCIAL "NOVO CAIÇARA"

Leitor flagrou dois cachorros amarrados em uma árvore no entorno do residencial "Novo Caiçara". O denunciante relata que os cães ficam mais de duas semanas sem comer e sem beber. Informações dão conta que populares já tentaram tirar os animais do local, mas são ameaçados pelo proprietário.

O local onde os cães estão amarrados fica no entorno do residencial Caiçara.

Fonte: Sobral 24 horas c/ Vc Repórter

4 comentários:

Vamos lá, polícia ambiental,coibir esses maltratos aos animais,isso já tá se tornando comum,pela falta de punição à esses que se dizem dono.tem é que amarrar esse dono e deixar ele sem comer e beber o dia todo,ver se ele aguenta,isso não passa de pessoa engnorantes.

Fico muito puto com isso, devia esses Vereadores de Sobral tira a bunda da cadeira e criar uma Lei em Sobral contra esse infeliz que maltrata os animais em defeso. Seria bom um cabra desse sendo preço, quando chegasse lá na cadeia force judiado da mesma forma ou ater mais pior . Queria ver se ainda um fdp desses iria maltratar um anima!

No Brasil, maltratar animais de qualquer espécie é considerado CRIME AMBIENTAL, segundo prevê o art. 32 da Lei nº 9.605, de1998, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.

Além da violência física, são considerados maus tratos contra os animais: o abandono em via pública; mantê-lo permanentemente acorrentado; não abrigar do sol e da chuva; mantê-lo em local pequeno, não higiênico e/ou sem ventilação adequada; não alimentar diariamente; negar assistência ao ferido; obrigar o animal a trabalho excessivo, etc.

Se você presenciar algum ato de violência contra algum bichinho, faça o seguinte:
1 - chame alguém para ser testemunha do ocorrido ou registro o que aconteceu (por meio de fotos ou filmagens);
2 - anote o maior número de dados para instrução do processo (data, local do fato, como aconteceu, quem estava envolvido, etc);
3 - entre em contato imediatamente com a polícia para lavrar um boletim de ocorrência ou para pegar o agressor em flagrante (é interessante dizer à polícia que se trata de um crime ambiental, condenado pela art. 32 da Lei nº 9.605, para que a polícia tenha ciência de que está tratando com uma pessoa bem informada sobre os direitos dos animais);
4 - na delegacia deve ser lavrado um Termo Circunstanciado para abertura do inquérito policial que irá processar o crime (mantenha sempre a calma ao lidar com a polícia e relate todo o ocorrido, com a maior riqueza de detalhes possível);
5 – se você não for tratado adequadamente pela polícia, ou se eles não seguirem o dever legal deles, entre em contato com a Corregedoria de Polícia e relate o que ocorreu, citando o nome dos policiais envolvidos.

Uma observação final é que se deve ter certeza de que há uma agressão, não basta apenas desconfiar de que alguém está judiando de um bichinho, uma vez que denunciar falso crime também tem implicações.

Apesar da pena contra esse crime seja muito branda, é extremamente importante que os responsáveis pelos maus tratos sejam responsabilizados para que passem a ter antecedentes criminais e para servirem de exemplos aos que acham que nada acontecerá contra quem mal trata animais. Não tenham medo de denunciar e fazer valer a lei!

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