CENTRO UNIVERSITÁRIO INTA - UNINTA

SIGA-NOS NO INSTAGRAM

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

O flanelinha pode cobrar pela vaga?

Não! O cidadão que estacionar o carro em local público não está obrigado a pagar a quem quer que seja, tendo portanto, o direito de aceitar ou não a atividade oferecida, pagando ao guardador se quiser.

Se o “flanelinha” se impuser a essa recusa, constrangendo ou ameaçando, utilizando-se até mesmo de violência contra o carro do proprietário, poderá responder criminalmente por isso.

Além disso, não se esqueçam! Os “flanelinhas” são integrantes de uma profissão estabelecida e reconhecida nacionalmente pela Lei Federal nº 6.242/1975. Para se exercer essa profissão, especialmente no Distrito Federal, deve-se comparecer à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), para realizar o cadastro e análise de alguns documentos.

Quer outra curiosidade? O “flanelinha”, segundo a lei, atuará em área externas, públicas, destinadas a estacionamento, devendo inclusive ser habilitado por órgão de trânsito para que possa efetuar manobras utilizando automóvel deixado em sua guarda.

2 comentários:

Sempre quando vou a Princesa do Norte deixo o meu carro na Praça da Sé e sempre dou uma gorjeta pro rapaz de lá (flanelinha) não por obrigação ou intimidação mais ele é tão suscito e cordial que sinto prazer em ajuda-lo.

Blá blá blá se meu veiculo for roubado que vai me dar outro, a justiça??? kkkkk, aqui é Brasil é melhor contar com o flanelinha.

Postar um comentário

Comente esta matéria

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More