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segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Autorização para PM lavrar TCOs começa a gerar conflito com a Polícia Civil no Ceará

Em Camocim, delegado-regional instaurou inquéritos contra quatro PMs que teriam lavrado Termos Circunstanciados de Ocorrência contra pessoas presas quando estas deveriam ser autuadas em flagrante na delegacia.
Uma “guerra” silenciosa no seio da Segurança Pública e que envolve as polícias Civil e Militar pode está começando no Ceará. O motivo é a autorização da Justiça para que a PM possa registrar em seus quartéis Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs), procedimento que substitui o flagrante nos crimes de menor potencial ofensivo, aqueles cuja pena seja de, no máximo, dois anos de prisão. A Polícia Civil é contra. Policiais civis e delegados argumentam que o procedimento é ato restrito à Polícia Judiciária. A PM diz está autorizada judicialmente. A briga promete ser acirrada.

Em Camocim, cidade do litoral Oeste do Estado (a 300Km de Fortaleza), foi registrada oficialmente a primeira batalha dessa “guerra” entre as duas polícias. O delegado-regional daquele Município, Herbert Ponte, instaurou quatro inquéritos policiais para processar PMs que, na sua interpretação, praticaram crimes de usurpação de função (desvio de função) e prevaricação (deixar o agente público de praticar ato de sua competência).

A razão da abertura de inquérito teria sido o fato de policiais militares terem prendido pessoas e lavrados contra elas Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) no quartel. Ao receber os autos, o delegado teria descoberto que as situações relatadas nos documentos feitos pela PM caracterizavam crimes e, portanto, teriam que ser lavrados flagrantes contra os acusados, o que só poderia ser feito na delegacia da Polícia Civil.

Expulsão e processo

Os PMs afirmam que lavraram os TCOs com base numa portaria baixada pelo juiz titular da Comarca de Camocim, autorizando a Corporação a realizar os procedimentos.

Os militares agora correm o risco de processo judicial e, simultaneamente, procedimentos disciplinares na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e do Sistema Penitenciário (CGD) e junto ao Comando Geral (sindicância disciplinar). Tais atos podem acarretar na expulsão dos militares.

O crime de usurpação de função pública prevê no artigo 328 do Código Penal Brasileiro uma pena que pode variar de três meses a dois anos de detenção. Se o agente obtiver vantagens com o crime, a pena aumenta de dois a cinco anos de reclusão, além de pagamento de multa.

Já o crime de prevaricação (quando o agente público retarda, deixa de proceder ou procede indevidamente seu dever de ofício) tem pena prevista de três meses a um ano de detenção, além de multa.

Fonte: Ceranews7

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