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domingo, 8 de julho de 2018

Moro diz que plantonista do TRF-4 não pode mandar soltar Lula

Desembargador federal Rogério Favreto, do TRF-4, concedeu liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na manhã deste domingo (8). Ele está preso em Curitiba desde 7 de abril.
O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, afirmou neste domingo (8) que o desembargador federal plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Rogério Favreto, não pode mandar soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril.

"O Desembargador Federal plantonista, com todo respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal", disse Moro.

Nesta manhã, o desembargador concedeu liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele foi condenado no processo do triplex, no âmbito da Operação Lava Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O despacho determina a suspensão da execução provisória da pena e a liberdade de Lula. Favreto é desembargador plantonista é já foi filiado ao PT. Ele se desfiliou ao assumir o cargo no tribunal.

"Cumpra-se em regime de URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente", diz trecho da decisão.

De acordo com Moro, caso ele ou a autoridade policial cumpra a decisão deste domingo do desembargador, estará “concomitantemente” descumprindo a ordem de prisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


O que diz Moro

Moro afirmou que como a decisão de prender Lula foi do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e que, em princípio, ele não tem poderes para autorizar a soltura.

O juiz afirmou ainda que foi orientado pelo presidente do TRF-4 a consultar o relator das ações da Operação Lava Jato no tribunal, João Pedro Gebran Neto.

Moro finaliza comunicando à autoridade policial que espere o esclarecimento deste impasse jurídico para “evitar descumprimento da ordem de prisão”.


Fato novo para mandar soltar

Ao decidir pela soltura, o desembargador Rogério Favreto cita que analisa o pedido Habeas Corpus pela existência de um fato novo, que é a pré-candidatura de Lula à Presidência da República.

Favreto afirma que é necessário haver igualdade entre pré-candidatos e que, diante da prisão, Lula é prejudicado.

“O processo democrático das eleições deve oportunizar condições de igualdade de participação em todas as fases com o objetivo de prestigiar a plena expressão das ideias e projetos a serem debatidos com a sociedade. Sendo assim, percebe-se que o impedimento do exercício regular dos direitos do pré-candidato, ora paciente, tem gerado grave falta na isonomia do próprio processo político em curso (...)”.

O desembargador menciona que Lula é prejudicado por não poder participar de entrevistas, sabatinas e outros atos políticos.

Ainda conforme o desembargador, o ex-presidente Lula encontra-se em “pleno gozo de seus direitos políticos, que são, em verdade, direitos fundamentais consectários do regime democrático”. Segundo ele, os direitos políticos são perdidos em condenação transitada em julgado.

Na decisão, Favreto disse também que a decisão de prender Lula foi fundamentada de maneira inadequada, apenas indicando precendentes de tribunais superiores, quando deveria ter justificado pela necessidade da garantia da ordem pública ou da aplicação da lei penal.


Nova determinação de soltura

Após o despacho de Moro, na tarde deste domingo (8), o desembargador federal Rogério Fraveto reiterou a decisão de mandar soltar o ex-presidente Lula.


O que diz Moro

Moro afirmou que como a decisão de prender Lula foi do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e que, em princípio, ele não tem poderes para autorizar a soltura.

O juiz afirmou ainda que foi orientado pelo presidente do TRF-4 a consultar o relator das ações da Operação Lava Jato no tribunal, João Pedro Gebran Neto.

Moro finaliza comunicando à autoridade policial que espere o esclarecimento deste impasse jurídico para “evitar descumprimento da ordem de prisão”.


Fato novo para mandar soltar

Ao decidir pela soltura, o desembargador Rogério Favreto cita que analisa o pedido Habeas Corpus pela existência de um fato novo, que é a pré-candidatura de Lula à Presidência da República.

Favreto afirma que é necessário haver igualdade entre pré-candidatos e que, diante da prisão, Lula é prejudicado.

“O processo democrático das eleições deve oportunizar condições de igualdade de participação em todas as fases com o objetivo de prestigiar a plena expressão das ideias e projetos a serem debatidos com a sociedade. Sendo assim, percebe-se que o impedimento do exercício regular dos direitos do pré-candidato, ora paciente, tem gerado grave falta na isonomia do próprio processo político em curso (...)”.

O desembargador menciona que Lula é prejudicado por não poder participar de entrevistas, sabatinas e outros atos políticos.

Ainda conforme o desembargador, o ex-presidente Lula encontra-se em “pleno gozo de seus direitos políticos, que são, em verdade, direitos fundamentais consectários do regime democrático”. Segundo ele, os direitos políticos são perdidos em condenação transitada em julgado.

Na decisão, Favreto disse também que a decisão de prender Lula foi fundamentada de maneira inadequada, apenas indicando precendentes de tribunais superiores, quando deveria ter justificado pela necessidade da garantia da ordem pública ou da aplicação da lei penal.


Nova determinação de soltura

Após o despacho de Moro, na tarde deste domingo (8), o desembargador federal Rogério Fraveto reiterou a decisão de mandar soltar o ex-presidente Lula.


Depois, a defesa ainda tentou evitar a prisão com recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF, que também foram rejeitados.

Fonte: G1

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