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sábado, 26 de outubro de 2019

Nota da Uber - decisão da Justiça do Trabalho no Ceará

A Uber esclarece que a decisão é de primeira instância e representa entendimento isolado. Nos últimos anos, os tribunais brasileiros vêm construindo sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros, apontando a inexistência de onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, requisitos que configurariam o vínculo empregatício. 

Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber, eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe controle ou determinação de cumprimento de jornada. 

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu que não existe relação de emprego entre a Uber e os motoristas, que "não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício". 

Em todo o País, já são mais de 300 decisões neste sentido, sendo mais de 50 delas julgadas na segunda instância da Justiça do Trabalho - a mais recente publicada pela 8ª Turma do TRT-2 na última segunda-feira (21).

"Os elementos caracterizadores do vínculo de emprego não restaram comprovados, notadamente a subordinação jurídica, porquanto a prova oral produzida favoreceu a tese defensiva da existência de parceria comercial, por meio da qual o autor apenas se valia da plataforma digital ofertada pela reclamada para realizar o transporte de passageiros cadastrados no sistema do aplicativo", afirma a decisão do desembargador Adalberto Martins.

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