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sexta-feira, 19 de março de 2021

DENÚNCIA DO INTERNAUTA - VEÍCULO OFICIAL DA PREFEITURA DE SOBRAL COMETENDO INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

"Gostaria de fazer uma denúncia, acerca de um veículo oficial da prefeitura Municipal de Sobral, que tem o vício de cometer várias infrações de trânsito, como transitar com veículo sem uma das placas de identificação, com o reboque irregular e fora das normas do INMETRO, além de não possuir placas e estacionar sobre a calçada.

Conduzir veículo sem placa constitui infração gravíssima, com penalidade de 7 pontos na CNH, multa de R$ 293,47 e a apreensão do veículo, que será encaminhado para o pátio, como previsto no Inciso VI do Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Art. 230 do ( CTB), INCISO IV: conduzir veículos sem qualquer uma das placas de identificação.

Resolução CONTRAN NÚMERO 396/11, ART. 8 , INCISOS 1° E 2°, PARÁGRAFO II: REBOQUE FORA DOS PADRÕES DE SEGURANÇA DO INMETRO.

Estacionar sobre calçadas: ART. 181, 182 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, INFRAÇÃO GRAVE.

Será que as leis de trânsito em Sobral, só valem para os cidadãos comuns e pobres?"

2 comentários:

E ISSO MSM LEI PRA POBRE E HONESTOS QUE NAO CONSEGUE MANTEM OS IMPOSTO EM DIAS DEVIDO A ALTA CARGA TRIBUTARIA DO NOSSO PAIS , PARA OS QUE SE DIZEM SER A LEIS OU AUTORIDADES EU SOU A LEIIII NEH , PAIS DE CORRUPTOS INFELIZMENTE SO QM ARCA COM ESSA PALAHACADA TODA SOMOS NOS .... PAIS DE FAMILIA QUE TENTAM SOBREVIVER A ESSE SISTEMA .....

Eu nunca vi eles multando eles mesmos. Impossível isso daí.

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