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sexta-feira, 4 de junho de 2021

PRF Informa - Episósio 1 - DISPOSITIVO DE RETENÇÃO DE CRIANÇAS - DRC


A Polícia Rodoviária Federal, Unidade de Sobral através do Núcleo de Comunicação Social iniciou divulgação de dicas e atualização sobre as mudanças do Código de Trânsito para informar a sociedade.


Como vão,

Todos sabemos o Código de Trânsito Brasileiro sofreu várias alterações com a Lei 14.071 de 13 de outubro de 2020, e estaremos divulgando episódios tratando das principais alterações para ajudar os condutores a compreender e aplicar as modificações em prol da segurança viária. Assim a PRF buscará difundir conhecimento a todos os cidadãos.

No primeiro Episódio - DISPOSITIVO DE RETENÇÃO PARA CRIANÇAS.

O artigo 64 do código de trânsito brasileiro trata do assunto e foi modificado pela nova Lei.

Antes da nova lei: As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

Novo texto: Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

Então, temos agora acrescentado o tamanho da criança (1m45cm), se a criança, mesmo menor de 10 anos, mas com altura igual ou superior a 1m45 poderá ser transportada no banco da frente. Porém com o dispositivo de retenção adequado (cadeirinha, bebê conforto, assento de elevação).

Clique nas imagens para verem melhor os exemplos.















Em breve teremos mais informativos em prol de um trânsito mais seguro.


PRF Excelência em Segurança Pública.

Fonte: BDCOM/PRF

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