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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Financiamento Imobiliário em Sobral - MISTER MONEY

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A Mister Money através dessa plataforma vem lançar seu novo produto, o financiamento imobiliário, ele é uma forma específica de empréstimo concedido com a finalidade de compra de imóveis. Esses recursos permitem que os consumidores adquiram bens, que depois parcelam a dívida com a instituição que concede o crédito, acrescidos com a menor taxa de juros e correções do mercado.
Financiamento imobiliário, o que se trata?

O financiamento imobiliário é um tipo de empréstimo concedido com a finalidade específica de adquirir um imóvel. Esses recursos permitem que o consumidor adquira bens, que então paga à instituição credora a dívida em parcelas, acrescidos de juros e correções. Possui a menor taxa de juros e o maior prazo de crédito do mercado, até 35 anos. O imóvel pode ser novo, usado, adquirido fora do plano ou em construção. As instituições financeiras geralmente cobrem até 90% do valor.

Como proceder em um financiamento imobiliário?

Para o financiamento imobiliário, o interessado dirige-se a um banco, caixa económica ou outra instituição que conceda o financiamento, apresenta os documentos exigidos e preenche a ficha cadastral. O banco realizará uma análise de risco de crédito do cliente. Isso significa verificar o histórico da pessoa: sua pontuação de crédito, se foi inadimplente, se tinha muitas dívidas, qual era sua renda e sua capacidade de pagamento. Outros membros da família podem ser incluídos na composição da renda mínima exigida para a concessão do crédito, como pais, filhos e cônjuges. Essa avaliação afeta as taxas de juros e determina se o crédito é concedido ou não. Se o financiamento for aprovado, a agência pagará o valor e o consumidor começará a pagar parcelado.

Documentos necessários !

Nesse primeiro momento, é necessário fornecer originais e cópias do RG e CPF (para ambos os cônjuges, se for o caso), comprovante de estado civil e de renda (contracheques, extratos bancários e declaração integral do imposto de renda do casal, quando for o caso). Os autônomos podem demonstrar a renda por meio de contratos de prestação de serviços, declarações de imposto de renda, declarações sindicais, recibos de emprego ou Declaração de Comprovante de Recibo de Renda (Decore) feita por um contador. O comprovante de renda do comprador mostrará que ele tem condições de pagar as parcelas, pois elas não podem valer mais do que 30% da renda total da família. Além disso, é realizada uma análise cadastral, que inclui a verificação do nome no Serasa ou SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). Se não houver problemas, o empréstimo é aprovado, e o prazo de validade varia de banco para banco (nenhum empréstimo é liberado no momento).


Avaliar o imóvel !

Os bancos usam avaliações para determinar o valor da propriedade e determinar o valor que pode ser emprestado. Também é utilizado para verificar se a operação está em conformidade com as exigências do SFH e se o consumidor pode sacar seu saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para compras. A avaliação é um serviço pago. O avaliador verifica o imóvel no local. Atualmente, no entanto, algumas avaliações podem ser feitas online. Thiago Teixeira, presidente da fintech brasileira Credimorar, explicou que a Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (Cetip) possui um banco de dados que informa o valor do metro quadrado em determinada área. Essa base abrange algumas das principais capitais do Brasil e é utilizada para avaliar apartamentos. “Isso percorreu um longo caminho por causa da pandemia”, disse Teixeira. No entanto, acrescentou que quando o imóvel é uma casa ou está localizado fora de um grande centro, ainda é necessário um profissional para se deslocar ao local.

Os dois tipos de financiamento imobiliário:

Os principais sistemas de financiamento imobiliário no Brasil são conhecidos como SFH e o SFI. Segundo o banco central, tanto a materiais de construção, como também o financiamento pode ser usado para compra, construção, reforma, ampliação e produção de imóveis.

SFH: O SFH é regulamentado pelo governo federal e opera até certo ponto. Os em maioria são provenientes de depósitos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e cadernetas de poupança. O SFH pode ser utilizado para financiar imóveis de valor até R$ 1,5 milhão. A linha de crédito é de 80% do valor, a taxa de juros é fixa e não passa dos 12% ao ano mais variação da TR (zero), e o parcelamento só cobre até 30% do consumidor. a 35 anos. O SFH oferece 50% de desconto nas taxas de inscrição na compra do seu primeiro imóvel.

SFI: O SFI é considerado um sistema sem regulamento, tendo como de inicio a livre negociação entre clientes e instituições financeiras. Nesse caso, não é limitado pelo SFH e seus recursos são resgatados no mercado por meio da emissão de títulos hipotecários. Não há restrições quanto ao valor do ativo, compromisso de renda do mutuário, taxa de juros, índice de ajuste e a forma de amortização. Em regra, a outorga neste modelo é de até 90% do patrimônio total e o prazo de pagamento, é de até 35 anos. Bancos operam com ambos sistemas. Segundo Cristiane, o principal fator na escolha, é o valor do imóvel. “Na verdade, o SFH está contido no SFI”, ressaltou. Uma das inovações da lei que colocou o SFI em 1997 foi a passagem de fideicomissos para alienação de imóveis como alternativa, no caso, às hipotecas.

E o cálculo das prestações?

Nos cálculos das prestações de um financiamento imobiliário depende do que foi definido no contrato entre cliente e instituição financeira, além do sistema de amortização (confira detalhes abaixo). Impactam na prestação, a parcela de amortização da dívida, seguros, a taxa de juros, e eventualmente, taxa de administração de contrato. As prestações e o saldo devedor são todos eles corrigidos pela TR, no geral, mas há opções com correção, são elas, pela variação da poupança e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A cobrança da tarifa mensal de administração é permitida nos financiamentos pelo SFH e o valor pode ser no máximo de R$ 25,00. Os seguros são obrigatórios, e tem o dever de cobrir riscos de morte, danos ao imóvel (DFI) ou invalidez (MIP) do tomador.

Juros !

Juros é a remuneração cobrada por uma instituição financeira por emprestar dinheiro. No SFH, os juros são limitados a 12% ao ano e no SFI, não há limite legal. No entanto, em ambos os casos, em julho de 2021, a taxa média de adoção foi inferior a 7% ao ano. Enquanto a Selic, a principal taxa de juros da economia brasileira, atingiu a mínima histórica em agosto de 2020, em 2% ao ano, e permaneceu assim até março de 2021, as taxas de juros financeiros O apoio imobiliário segue uma tendência semelhante. Banco Central volta a subir taxa Selic a partir de março de 2021. “Apesar da tendência de alta da Selic, que certamente trará uma correção nas taxas habitacionais, o financiamento habitacional continuará acessível ao consumidor. O Banco Central publica periodicamente pesquisas de taxas de juros e taxas de juros de diversas instituições. Cristiane ressalta que a queda dos juros nos últimos anos provocou uma grande mudança no mercado, pois trouxe “mais gente para o jogo”.

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