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quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

STF alcança maioria por plano contra “letalidade policial” no RJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na sessão realizada na quarta-feira (2), para aprovar a determinação da adoção de medidas destinadas a conter a letalidade das operações policiais no Rio de Janeiro. O julgamento havia sido adiado e teve continuidade na sessão desta quarta.

A decisão sobre as 11 providências sugeridas pelo relator, ministro Edson Fachin, deve ocorrer na sessão desta quinta-feira (3), de acordo com o que ficou definido pela maioria dos magistrados. Até o momento, pronunciaram seus votos, além de Fachin, os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Rosa Weber e Dias Toffoli.

Na votação, todos referendaram a adoção de medidas, mas com gradações diferentes sobre o alcance de cada uma delas. Um dos principais pontos em debate foi a questão proposta pelo relator no item 6 das providências a serem adotadas. De acordo com Fachin, deveria haver a suspensão do sigilo de todos os protocolos de atuação policial no Estado.

Moraes, Mendonça, Nunes Marques, Rosa e Toffoli acreditam, porém, que a quebra de sigilo não pode ser irrestrita, sob pena de expor demasiadamente eventuais falhas ou pontos fracos da atuação policial. Outros pontos, como prioridade para a investigação de operações com mortes de crianças e adolescentes, foram aprovados por unanimidade.

Na origem da votação, está uma representação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) que tem o objetivo de determinar ao estado do Rio de Janeiro que elabore e encaminhe ao STF, no prazo máximo de 90 dias, um plano visando à redução da letalidade policial. Esse plano, segundo o partido, deve conter medidas objetivas e cronogramas específicos para a implementação.

Fachin e Moraes já haviam votado em dezembro. Na sessão desta quarta-feira, outros quatro ministros pronunciaram seus votos. Estreante, André Mendonça concordou com a adoção do plano, mas ressalvou: “A grande preocupação que eu tenho é que essas medidas não impeçam a atuação indevida dos maus policiais e elas tornem excessivamente limitadoras da atuação do bom policial”.

(Pleno News)

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