Corte decide que é opção do idoso escolher se quer adotar o regime de união total, parcial ou de separação.
Nesta quinta-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime revogar a obrigação que impunha a adoção do regime de separação de bens para casais maiores de 70 anos, permitindo que, nessa faixa etária, possam optar por outros modelos, como a comunhão de bens.
A decisão abrange tanto casamentos quanto uniões estáveis. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso na Suprema Corte, argumentou que a norma prevista no artigo 1.641, inciso II, do Código Civil era discriminatória em relação à população idosa do país.
“A utilização da idade como fator de desequiparação não é fundamento legítimo porque estamos lidando com pessoas que são maiores [de idade] e capazes, e que, enquanto conservarem suas faculdades mentais, têm direito a fazer suas escolhas existenciais”, afirmou o magistrado.
Embora os ministros não tenham declarado a inconstitucionalidade da regra, estabeleceram a interpretação de que a separação de bens pode ser afastada se o casal expressar o desejo por outro regime. Importante ressaltar que a decisão do STF tem abrangência nacional, servindo como base para todos os casos semelhantes em todas as instâncias judiciais. É válido salientar que essa posição não afeta processos anteriores, sendo aplicável apenas a situações futuras.
A tese de julgamento aprovada foi a seguinte:
“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação da vontade das partes mediante escritura pública”.
(Conexão Política)
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