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terça-feira, 6 de maio de 2025

CNJ aponta que 100 mil presos por tráfico podem ter pena reduzida

Pelo menos 100 mil pessoas atualmente presas por crimes relacionados ao tráfico de drogas no Brasil poderiam ter suas penas revistas e reduzidas se fossem enquadradas no chamado tráfico privilegiado — um mecanismo previsto na Lei de Drogas de 2006 para réus primários, com bons antecedentes e sem vínculos com organizações criminosas. A estimativa consta no 1º boletim analítico Política Penal e Drogas, publicado nesta segunda-feira (5) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o estudo, esse grupo representa cerca de 27% dos mais de 370 mil réus que respondem por tráfico no país, conforme dados de agosto de 2023. Entre as pessoas já beneficiadas pela medida, destaca-se a maioria feminina: 33% das mulheres condenadas pela Lei de Drogas se enquadram no tipo privilegiado, contra 25,1% entre os homens.

A aplicação do dispositivo ganhou força a partir de outubro de 2023, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Súmula Vinculante nº 59, determinando que, em casos de tráfico privilegiado, os condenados devem cumprir pena em regime aberto, com substituição da prisão por restrições de direitos.

Apesar disso, o CNJ aponta entraves práticos para o reconhecimento da medida, mesmo entre condenados que cumprem todos os requisitos legais. Um dos principais problemas, segundo o boletim, é a fragilidade das provas utilizadas nos julgamentos. “Não raramente, as principais ou únicas provas consideradas nas decisões dos processos que envolvem crimes relacionados às drogas são os depoimentos de agentes de segurança que atuaram na abordagem”, alerta o texto.

O levantamento usou dados do Seeu (Sistema Eletrônico de Execução Unificado), que reúne mais de 1,5 milhão de processos de execução penal. Também considerou informações do Sisdepen (Sistema Nacional de Informações Penitenciárias). De acordo com este último, o número de presos por crimes ligados à Lei de Drogas cresceu 311% desde a entrada em vigor da norma, em 2006, passando de 47 mil para 193 mil. Estão incluídos aí os crimes de tráfico, associação para o tráfico e tráfico internacional.

Fonte: InfoMoney

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