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terça-feira, 26 de abril de 2011

Guarda Municipal de Barbalha realizará contratos sem concurso público


Para vereador, a ação fere artigo da Constituição Federal, no qual diz que a investidura em cargo ou emprego público depende de provas e títulos.
Por: Roberta Farias
O projeto de Lei nº 24/2011, de inserção da Guarda Municipal do município de Barbalha, aprovado pela Câmara Municipal, gerou discussões devido ao caráter emergencial para contratar a equipe de segurança, sem haver um concurso específico.
O assunto foi levantado pelo vereador Rildo Telles (PSL), que tentou acrescentar uma emenda no projeto para que a Prefeitura se comprometesse a realizar as provas dentro de seis meses.
A proposta foi vetada com a maioria dos votos, apenas o parlamentar Sandoval Barreto (PSDB) foi a favor da emenda. Rildo argumenta que uma contratação emergencial só vai causar ônus aos cofres públicos.
De acordo com ele, essa ação fere o parágrafo 2°, do artigo 37 da Constituição Federal, no qual relata que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Fonte: Ceará Agora

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