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segunda-feira, 18 de abril de 2011

Juiz de Massapê determina normas para tramitação de inquéritos policiais


"O titular da 2ª Vara da Comarca de Massapê, juiz Edísio Meira Tejo Neto, determinou que todos os inquéritos policiais deverão primeiro ser remetidos à referida Vara para serem registrados eletronicamente e, em seguida, enviados ao Ministério Público (MP), independentemente de despacho judicial. A medida atende à Portaria nº 002/2011.

Ainda segundo o documento, os inquéritos que já tiverem sido autuados pela Secretaria da 2ª Vara de Massapê, deverão tramitar diretamente entre a autoridade policial e o Ministério Público. No caso de diligências requeridas pelo órgão ministerial, os autos deverão ser devolvidos à autoridade policial, com fixação de prazo.

Se houver alguma representação da polícia ou do MP que necessite de decisão do Poder Judiciário, como busca e apreensão, quebra de sigilo e prisão cautelar, os autos deverão ser encaminhados diretamente à 2ª Vara. As medidas devem também ser aplicadas aos Boletins de Ocorrência e procedimentos referentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O principal objetivo da decisão é buscar diminuir o número de inquéritos recebidos pela 2ª Vara e devolvidos para conclusão de diligências por parte do MP. A determinação considera também “que deve o magistrado zelar pela observância do princípio constitucional de duração razoável do processo, sendo o inquérito policial na maioria das vezes indispensável para o início do processo criminal”."

Fonte: TJ CE

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