O financiamento pode chegar até a 90% do valor do imóvel
O financiamento habitacional pode ser requerido para três objetivos: compra, reforma ou construção de um imóvel. O cidadão pode obter o crédito de duas formas. A primeira e mais tradicional é o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), criado pelo governo em 1964, e que tem a Caixa Econômica Federal como principal intermediário.
O SFH utiliza os seguintes recursos para prover crédito aos cidadãos: do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (é permitido o saque do FGTS para o pagamento do financiamento imobiliário no âmbito do SFH), da conta de depósitos de poupança, de financiamentos contraídos no país ou no exterior para a execução de projetos de habitações e de letras imobiliárias (títulos de crédito) emitidos pelos agentes financeiros. Por esse sistema, o financiamento pode chegar até a 90% do valor do imóvel, e o custo efetivo máximo não pode ultrapassar 12% ao ano, incluindo juros, comissões e outros encargos.
A segunda modalidade de financiamento é o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que permite o crédito habitacional concedido com recursos dos próprios bancos. As taxas de juros no âmbito do SFI são livremente negociadas entre as partes do contrato.
Onde obter:
Instituições financeiras
Instituições financeiras
Prazos:
Até 30 anos
Até 30 anos
Juros e encargos:
Variam conforme a instituição bancária, o valor contratado e o prazo de pagamento. Todas as operações são taxadas com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Variam conforme a instituição bancária, o valor contratado e o prazo de pagamento. Todas as operações são taxadas com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Garantias:
O próprio imóvel.
O próprio imóvel.
Banco Central do Brasil
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