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quarta-feira, 16 de julho de 2014

Empresa São Benedito é condenada a pagar R$ 100 mil por morte de passageiro na BR-116

A decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou ainda que a empresa deve pagar mais R$ 600 referentes à quantia gasta no funeral da vítima
A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
DIVULGAÇÃO/TJCE

A Empresa São Benedito foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização à viúva pela morte do marido. O homem faleceu após um acidente envolvendo o veículo da empresa, em 2009, na BR-116. 

A decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou ainda que a empresa deve pagar mais R$ 600 referentes à quantia gasta no funeral da vítima.

Segundos os autos do processo, o passageiro morreu após colisão de um ônibus da empresa com um caminhão Scania no caminho dePacajus para Fortaleza, naquela data.

O relator considerou, com base no depoimento de testemunhas, que o motorista que conduzia o ônibus foi imprudente e responsável pelo acidente. “O motorista do ônibus, parou para descida ou subida de um passageiro, numa BR bastante movimentada, vendo que logo atrás trafegava um carro sabidamente pesado, como é a Scania".

O desembargador afirmou que o motorista deveria ter alertado o condutor da Scania de que iria retornar para a BR. "Poderia até, ter deixado passá-la à sua frente, já que estava tão próxima ao ônibus”, disse o relator. 

A viúva da vítima ingressou na Justiça, em 2010, requerendo indenização moral no valor de R$ 500 mil, além de R$ 12 mil de reparação material, alegando que, segundo os passageiros, houve imprudência do motorista, pois ele não adotou medidas de segurança ao tentar voltar à estrada após parar próximo ao acostamento.

A empresa argumentou que o acidente ocorreu por motivo de força maior, inexistindo os danos morais e sustentou ainda que a colisão ocorreu por imprudência do motorista do caminhão e não do condutor do ônibus. 

A São Benedito afirmou também que a mulher não comprovou nenhum prejuízo que indicasse o valor de R$ 12 mil de danos materiais, o que foi confirmado pelo desembargador e relator do processo, Francisco Bezerra Cavalcante.

"No presente caso, não existe nos autos, prova robusta e inequívoca, convincente e apta a amparar a pretensão de reparação por dano material”, afirmou o desembargador.

A Redação Web do Diário do Nordeste tentou entrar em contato com a empresa, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

Acidente ocorreu em 2009

O acidente ocorreu no dia 9 de julho de 2009, no km 37 da BR-116, em Horizonte, Região Metropolitana de Fortaleza. Vários passageiros ficaram feridos. Com lesões graves, o homem foi levado ao Instituto Dr. José Frota, mas morreu com politraumatismo, conforme atestou a notificação de óbito do hospital.

Fonte: Diário do Nordeste

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