A Coordenadoria de Inteligência - COIN, tomou conhecimento de um furto ocorrido ontem (22) no Outlet Fashion Fortaleza, localizado na Rodovia BR 020, KM 12, bairro Campo Grande, Caucaia/CE, e passou a investigar o possível crime.
O Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará - SINPOL/CE, recebeu diversas denúncias de que policiais militares estão usurpando as funções dos policias civis ao investigarem crimes de competência exclusiva da Polícia Civil. As ações da Coordenadoria de Inteligência - COIN, foram desvirtuadas de seu princípio básico de assessoramento, retirando vários militares das ruas para executar ilegalmente investigações.
Criada através do Decreto n° 28794, de 11 de julho de 2007, a função da COIN é coordenar, planejar, dirigir, promover, executar e controlar as atividades de inteligência para subsidiar o Secretário de Segurança na elaboração e consecução da política estadual de Segurança Pública e Defesa Social.
A COIN, órgão vinvulado a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, prendeu hoje (23) dois suspeitos do furto ocorrido no Outlet em Caucaia e em seguida o apresentaram para a Autoridade Policial de Caucaia. O delegado, justificado pela ausência de testemunhas, provas materiais e até mesmo vitimas, não formalizou a prisão em flagrante, evidentemente liberando o sujeito detido pelos policiais militares.
A partir daí continua a via crucis de ilegalidade do órgão de inteligência representante da SSPDS. Os sujeitos, ao invés de serem liberados, foram encaminhados, AINDA DETIDOS, mesmo a autoridade policial os liberando, para a Delegacia do 7º Distrito Policial. Novamente, a Delegada responsável não formalizou o flagrante pelas razões já citadas acima. Não satisfeitos com o "sistema de justiça" e as ações legítimas da Instituição Policial Civil, os militares da COIN encaminharam os "suspeitos" para a Delegacia de Roubos e Furtos, cujo Delegado disse, assim como as outras autoridades policiais, que não era o caso de flagrante, mas seriam tomadas as declarações para posteriormente a POLÍCIA CIVIL INVESTIGAR.
Mais uma tentativa de formalizar a prisão dos sujeitos foi realizada no 34º Distrito Policial, a quarta delegacia percorrida insistentemente pela equipe da COIN. Os sujeitos foram ouvidos em termos de declarações e liberados.
O sindicato acionou a CGD através da Delegada Adriana Arruda, porém, apesar do apelo do SINPOL/CE, não foi encaminhada nenhuma viatura para acompanhar a ocorrência.
O SINPOL/CE acompanhou toda a ocorrência e formalizará todas as denúncias para o Ministério Público / CAOCRIM e CGD.
Deixamos os questionamentos:
1) Com qual interesse uma equipe de policiais militares estavam investigando crimes de um shopping?
2) Após apresentação dos suspeitos à Autoridade Policial da área circunscricional do crime porque a COIN insistiu em mais três delegacias?
3) Estaria a COIN, ilegalmente, cerceando a liberdade dos suspeitos quando saíram da primeira delegacia?
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
...
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Fonte: Sinpol/Ce
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