A Prefeitura de Sobral, por meio da Chefia do Gabinete do Prefeito, esclarece que a suspensão de gratificações publicada no Impresso Oficial do Município (Decreto nº 1815 de 20/01/2017) tem o objetivo de reorganizar o quadro funcional do Executivo Municipal, dentro da proposta de otimização dos recursos públicos da atual gestão, garantindo segurança jurídica aos servidores do município.
Nesta quarta-feira (25/01), representantes dos servidores municipais vão se reunir com o procurador geral do município, Aleandro Linhares, e com o secretário da Controladoria, Inácio Ribeiro, para fazer um levantamento de quais servidores têm gratificações que compõem seus salários, por força de lei, para que sejam oficializados os novos atos de concessões das gratificações. Para tratar de questões específicas da Guarda Municipal, o secretário da Segurança e Cidadania, Erlânio Matoso, também participará da reunião.
“Nenhum servidor terá seu salário prejudicado. Vamos cumprir rigorosamente o que diz a lei. Aqueles que tiverem seus salários compostos por gratificações em lei terão seus direitos resguardados e terão seus atos de concessão publicados. Essa medida foi tomada apenas para dar mais transparência ao processo, já que vamos analisar nessa reunião todas as gratificações, caso a caso”, destacou o chefe do gabinete do prefeito, David Duarte, que já recebeu representantes dos servidores nessa terça-feira (24/01).
8 comentários:
Kkkk, ou seja, já sabiam que as gratificações concedidas por lei não poderiam ser extintas por decreto, então vai sobrar agora para quem ganha menos e não está enquadrado em nenhuma lei, agora vai trabalhar do mesmo jeito e receber muito menos...
Com certeza esses "cortes" não atingirão seus secretários e apadrinhados politicos
De que adianta otimizar os recursos financeiros do Município se disso resultar centenas de famílias desempregadas e passando por necessidades como foi feito, ou resultar no corte de salários dos trabalhadores
Quer cortar gastos?? Comece cortando o VLT, que está operando no vermelho e sempre vai operar assim. Quem está pagando essa conta??
agora a prefeirura diz isso né... Quer dizer que o prefeito não sabe que a "LEI 92/97 art 9° inciso 1,2" é lei ... kkkkk contradição ai...
o decreto diz "Ficam suspensas todas as gratificações referentes ao Risco de Vida, previstas no art. 9º, §1º da LEI nº 092, de 16 de janeiro de 1997. Art. 10. Ficam suspensas todas as gratificações de Desempenho, previstas no art. 9º, §2º da LEI nº 092, de 16 de janeiro de 1997."
O PREFEITO NÃO SABIA Q ISSO ERA LEI? KKKKKKKK
isso ai foi um "VAI QUE COLA"
o decreto diz "Ficam suspensas todas as gratificações referentes ao Risco de Vida, previstas no art. 9º, §1º da LEI nº 092, de 16 de janeiro de 1997. Art. 10. Ficam suspensas todas as gratificações de Desempenho, previstas no art. 9º, §2º da LEI nº 092, de 16 de janeiro de 1997."
O PREFEITO NÃO SABIA Q ISSO ERA LEI? KKKKKKKK
isso ai foi um "VAI QUE COLA"
pq eles não começam reorganizando os vencimentos da ''casa'' revendo as gratificações recebidas pelos secretários em geral, do próprio prefeito e dos comissionados de livre nomeação e livre exoneração!!!
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