SIGA-NOS NO INSTAGRAM

terça-feira, 5 de dezembro de 2017

TCE desaprova contas de Martinópole e aplica R$ 109 mil em multas e débitos

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará determinou a ex-gestores e outros agentes da Prefeitura de Martinópole o pagamento de multas e a devolução de recursos públicos que somados atingem o valor de R$ 109 mil. A imposição ocorre em virtude de irregularidades administrativas, contábeis e em obras e serviços de engenharia apuradas na tomada de contas especial nº 1320/13, julgada pela Primeira Câmara da Corte nesta segunda-feira (4/12).

Além do pagamento das quantias, alguns dos apontados tiveram contas consideradas irregulares, o que pode comprometer o pleito a cargos públicos. Foram eles: o então prefeito, a secretária de Educação, o secretário de Administração e Finanças, o secretário de Saúde, a secretária de Ação Social, o coordenador de Recursos Humanos e o tesoureiro.

O processo, relatado pela conselheira Patrícia Saboya, decorreu de fiscalização especial realizada no Município no período de 21 a 23 de novembro de 2012 para verificar a situação administrativa do ente no final do mandato do chefe do Executivo.

Entre os diversos fatos que ocasionaram as penalidades, a equipe de fiscalização constatou irregularidades em pagamentos e em procedimentos licitatórios, precariedade de funcionamento em unidades de saúde e educação, contratação de pessoal sem concurso público, sistema de controle interno frágil e arrecadação de tributos deficiente.

Nas licitações analisadas, por exemplo, foram verificados ausência de pesquisa e de propostas de preços e fracionamento de despesas. Neste último ponto, foram identificadas quatro diferentes licitações para aquisição do mesmo objeto (material de limpeza), com datas de autorização e editais idênticos e para as quais foram convidadas a participar as mesmas empresas.

Houve também casos de contratos indevidamente aditivados e prorrogados, pagamentos de serviços advocatícios que não foram comprovados e 26 licitações que não foram registradas no Sistema de Informações Municipais.

Na obra para ampliação e reforma do matadouro municipal, engenheiros do Tribunal verificaram, entre outros pontos, pagamento de serviços não executados, no valor de R$ 37 mil, realização de pagamentos após a vigência do contrato, ausência de orçamento detalhado e ausência de projeto executivo.

Em vistoria no Hospital e Maternidade Imaculada Conceição foram encontrados materiais hospitalares vencidos, ausência de material de limpeza e infiltrações. Na sede do Programa de Saúde da Família, foram constatados ausência de dentista, exames laboratoriais vetados e descarte inadequado de lixo hospitalar. Já no almoxarifado da Saúde foi registrado mau armazenamento de medicamentos.

A Escola José Telésforo também foi visitada pela equipe de fiscalização. Lá observaram, por exemplo, quantidade insuficiente de banheiros para o número de alunos e funcionários, infiltrações com formação de mofo, falta de itens de higiene, iluminação e conforto térmico insuficiente, omissão do laudo de potabilidade da água e filtro do bebedouro fora de validade.

A análise do quadro de pessoal evidenciou que a maioria dos servidores temporários estavam sendo destinados a atividades inerentes ao regular funcionamento da Administração, ocupando, portanto, vagas que deveriam ser preenchidas por servidores selecionados através de concurso público. O correto procedimento de admissão seria possível, na visão dos auditores, levando em conta que não foi identificada situação de excepcionalidade e que existiam 956 cargos efetivos vagos. Na área de recursos humanos também foram citados casos de acumulação indevida de cargos, cargos sem previsão legal, atrasos no pagamento de salários e remunerações abaixo do mínimo.

De acordo com o relatório de inspeção, o controle interno do Município foi considerado frágil, por não atender exigências legais e gerar dados e informações não confiáveis. O sistema de arrecadação de tributos apresentou vários problemas que prejudicaram a obtenção de receitas e contribuíram para acentuar as dívidas do ente, pois não havia comprovação de recolhimento, cadastro de contribuintes, combate à sonegação e controle de devedores.

Também foram detectados ausências de notas fiscais, cheques em branco assinados, pagamento de contas em atraso – gerando mais de R$ 8 mil em juros – e falta de documentos para comprovar a regularidade do pagamento de diárias.

Os responsáveis serão notificados pelo TCE para efetuarem o pagamento das multas e débitos ou apresentarem defesa no prazo de 30 dias.

Fonte: Ceará agora/Com informações do TCE

0 comentários:

Postar um comentário

Comente esta matéria

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More