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terça-feira, 26 de junho de 2018

STF suspende execução da pena e manda soltar José Dirceu

Suspensão não é definitiva e tem validade até o julgamento do mérito de ação no STF. Após voto do relator, ministro Fachin pediu vista.
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, em sessão nesta terça-feira (26/6), cautelar suspendendo a execução da pena do ex-ministro José Dirceu. A decisão foi proferida por 3 votos a 1. A maioria do colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e entendeu que há “plausibilidade” no recurso apresentado por Dirceu contra a condenação em segunda instância.

Além de Toffoli, votaram pela soltura do petista os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O ministro Celso de Mello não participou da sessão. A suspensão da execução penal não é definitiva e tem validade até que seja analisado o mérito do pedido. No julgamento desta terça (26), o ministro Edson Fachin pediu vista do processo.

José Dirceu foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em segunda instância a 30 anos e 9 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, no âmbito da Lava Jato. O ex-ministro está preso desde o dia 18 de maio, quando foi determinado o início do cumprimento da pena.

A defesa do petista então entrou com recurso no STF alegando que a execução penal após segunda instância desrespeita o princípio da presunção da inocência.

Os advogados argumentam ainda que a execução imediata da pena afronta decisão proferida pelo STF em habeas corpus, em maio de 2017. À ocasião, a Corte concedeu HC ao ex-ministro, substituindo a prisão preventiva que cumpria por medidas cautelares. Segundo a defesa, “como a persecução penal ainda não se encerrou, há flagrante descumprimento da decisão proferida no julgamento do mencionado Habeas Corpus nº 137.728/PR, a impor a pronta intervenção desse Excelso Pretório”.

O Ministério Público Federal (MPF), por sua vez, contesta a tese. Em parecer anexado à ação, a acusação afirma que o cumprimento da pena após decisão de segunda instância é “desdobramento natural”. Ainda de acordo com o MPF, a determinação não contesta ordem do STF “porque o habeas corpus foi concedido ao reclamante em sede de prisão preventiva, enquanto o decisum reclamado, qual seja, o acórdão da apelação, determina a prisão no âmbito da execução provisória pena”.

Análise
O julgamento do caso de Dirceu teve início já no fim da sessão desta terça. Para acelerar os procedimentos, o relator proferiu a intenção de voto antes das sustentações orais pela defesa de Dirceu e o MPF. As partes então se abstiveram de fazer pronunciamentos, mas a apreciação do caso foi tensa, com divergências entre os ministros.

Ao se manifestar pela suspensão da execução penal, o ministro Dias Toffoli rejeitou os argumentos da defesa e votou pela improcedência do pedido. No entanto, se posicionou pela concessão de habeas corpus de ofício a José Dirceu por enxergar “plausibilidade jurídica” no recurso apresentado contra a condenação em segunda instância, no que diz respeito à dosimetria da pena.

Para o relator, argumentos dos advogados quanto à prescrição da pretensão punitiva de alguns dos crimes pelos quais o ex-ministro foi condenado têm jurisprudência nas Cortes Superiores. Após o voto do relator, o ministro Edson Fachin pediu vista do processo.

A defesa de Dirceu, então, pediu a análise de uma medida cautelar para que o ex-ministro pudesse esperar o julgamento da questão em liberdade. O pedido teve anuência dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Divergências
Já o ministro Edson Fachin se manifestou contra a concessão de cautelar e fez questão de expor os motivos de sua decisão. Segundo o ministro, a jurisprudência atual aprovada pelo plenário do STF permite a execução da pena após condenação em segunda instância. O relator da Lava Jato na Corte afirmou que o entendimento já foi confirmado repetidamente e “esse contexto não permite a conclusão de que a atuação da Suprema Corte tenha sido fruto de experimentalismo constitucional”.

Fachin alegou ainda que a decisão do TRF-4 não pode ser considerada ilegal porque apenas cumpriu a orientação da Corte Suprema. Por fim, disse ser, “no mínimo, inconveniente” que a 2ª Turma tome decisões dissonantes da jurisprudência aprovada em plenário.

No entanto, restou vencido quanto à questão no colegiado. Após a manifestação, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, enquanto não forem julgadas as Ações Diretas de Constitucionalidade que tratam da prisão após segunda instância “esse tema ficará em aberto e os magistrados desta Corte não estão adstritos a um julgamento do plenário”. Segundo Lewandowski, uma análise da questão pelo plenário “urge”.

Já Toffoli fez questão de esclarecer que seu voto nada tem a ver com o tema da execução penal após segunda instância, mas que vota pela soltura do ex-ministro porque acredita que os argumentos apresentados pela defesa contra a sentença condenatória têm força suficiente para modificar os termos da decisão quando passar por análise nas Cortes Superiores.

Via Metrópoles

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