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quinta-feira, 18 de abril de 2019

Seleção: TJCE abre vagas para peritos, tradutores e intérpretes

O Tribunal paga até R$ 700 por laudo pericial; R$ 47 pelas três primeiras laudas traduzidas; e R$ 78 pelas primeiras três horas do intérprete em uma audiência.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) abriu inscrições para o credenciamento de peritos, tradutores e intérpretes que desejam prestar serviços nos processos judiciais do órgão. 

As inscrições podem ser feitas no portal do TJCE, na parte do Sistema de Peritos (Siper), enquanto o edital estiver em vigor. 

As atividades de perito, intérprete e tradutor não geram qualquer vínculo empregatício com o Tribunal. O órgão irá pagar os interessados de acordo com os serviços prestados. Por laudo pericial, por exemplo, os valores variam de R$ 200 a R$ 700. 

Já os tradutores recebem por lauda, sendo R$ 47 as três primeiras e R$ 13cada lauda excedente. O intérprete recebe R$ 78 pelas primeiras três horas de audiência e R$ 31 por hora excedente. Os valores seguem a Resolução 04/2017 do TJCE, que prevê reajuste anual. 

Para se inscrever, o interessado deve preencher o cadastro no sistema e alguns documentos.

Confira a lista de documentos necessários: 

- Cópia da identidade 

- Cópia do CPF 

- Cópia do CNPJ, em caso de pessoa jurídica 

- Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social devidamente registrado, no caso de pessoas jurídica 

- Comprovante de endereço em nome do candidato 

- Declaração de idoneidade, conforme modelo do edital 

- Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, emitida no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 

- Certidão negativa de débitos estaduais, emitida Sefaz 

- Certidão negativa de débitos municipais, emitida pela Sefin 

- Documento comprobatório de inscrição no PIS/PASEO ou número do NIT 

- Certidão negativa criminal de 1º e 2º grau na Justiça Estadual 

- Certidão negativa criminal de 1ª grau da Justiça Federal 

- Certidão negativa criminal de 2º grau do TRF 

- Certidão negativa de contas julgadas irregulares do TCE e TCU 

- Certidão negativa de crimes eleitorais e de quitação eleitoral, emitida pelo TSE 

- Cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso superior ou técnico na área específica 

- Cópia de inscrição e regularidade do órgão de classe, exceto para tradutores e intérpretes 

- Declaração de inexistência de vínculo com entidades do Estado, conforme modelo do edital 

- Declaração de não detenção de cargo público no poder judiciário, conforme modelo do edital.

(Diário do Nordeste)

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