Para muitos funcionários pode ser um grande ponto de interrogação, identificar se a empresa está realizando o pagãmente regular de seu FGTS, fazer a consulta e acompanhar a situação da empresa é mais fácil do que se pode imaginar.
A certidão do FGTS é um documento que comprova a regularidade da empresa quanto ao pagamento regular do benefício de seus funcionários e acompanhar esta regularidade é um direito de todos os funcionários.
Através o site Consulta CRF no próprio portal da caixa econômica federal, lá existirá alguns campos que precisarão ser preenchidos de acordo com os dados da empresa que você pretende encontrar a regularidade.
- Clique em consultar a CRF (Certificado Regular do FGTS).
- Depois é só colocar o CNPJ da empresa e deixar em branco a opção de UF.
- Preencha o código de verificação e clique em consultar.
É mais simples do que parece e você terá acesso da certidão que mostrará se a empresa está cumprindo com as suas regularidades ou não, caso a empresa não esteja correta é importante que ela seja acionada para que você entenda se é algum erro ou se de fato não estão realizando os devido pagamentos.
Obrigações do empregador.
O empregador deverá realizar o pagamento do fundo de forma mensal todo dia 7 de cada mês, é importante que o funcionário acompanhe estes depósitos mensalmente para que não tenha sustos quando for levantar todos os pagamentos de uma vez só, desta forma conseguirá identificar a falha mais de perto.
No mesmo instante em que o empregador faz o pagamento mensalmente ele deverá colocar ser pago em contas abertas na Caixa Econômica Federal 8% do salário de cada funcionário, para o funcionário é um alerta para que acompanhe corretamente o valor que lhe está sendo repassado.
Ao identificar uma irregularidade.
O colaborador deverá entrar em contato com a empresa e verificar os motivos pelo qual não lhe estão sendo feitos os pagamentos e pedir para que sejam feitos imediatamente, é necessário que a empresa informe um prazo para esta regularização, a fim de que o funcionário tenha um norte.
Caso a empresa não cumpra com o acordado ou não faça o pagamento, é preciso que o funcionário vá até o ministério do trabalho e faça uma denúncia quanto a irregularidade e a falta de pagamento do FGTS, após a denúncia feita o ministério atuará.
Normalmente o ministério do trabalho tenta identificar a falha da empresa e os motivos por não estarem regularizados dentro da lei e iniciam um trabalho de resolução para todos os funcionários, não apenas para o que abriu a denúncia inicialmente.
Além de realizar a denúncia no ministério do trabalho o funcionário poderá entrar com uma ação na justiça, a fim de solucionar o problema de forma mais burocrática e caso necessário, poderá colocar algumas condições de negociação de acordo com a situação.
Caso a empresa tenha falido ou não é mas existente, é necessário que o colaborador entre com uma ação na justiça do trabalho e solicite o pagamento atrasado.
Em quanto tempo pode ser solicitado o recolhimento do FGTS?
Após realizar o levantamento de atrasos no FGTS o funcionário poderá solicitar o recolhimento para as empresas que tenha saído em um período de até cinco anos, a partir deste prazo ele não poderá mais solicitar o recolhimento, casos específicos para quem foi mandado embora.
Para os colaboradores que pediram as contas o período será de até dois anos após este prazo já não poderá mais entrar com a solicitação no ministério do trabalho, mesmo que a empresa esteja falida ou não exista mais, ainda é possível solicitar o recolhimento.
É necessário que o funcionário vá até uma agência da Caixa Econômica Federal e solicite o extrato da empresa em questão, com o extrato em mãos será possível ir até o ministério do trabalho e realizar a abertura de uma ação e a solicitação imediata do pagamento.
No primeiro semestre do ano de 2018 o Ministério do trabalho identificou cerca de 2,4 bilhões de sonegação do FGTS, isso significa que os funcionários precisam ficar cada vez mais atentos e analisando mensalmente todos os pagamento realizados pela empresa.
Uma vez que o maior prejudicado será o colaborador, pois este valor poderá acarretar em uma possível aposentadoria ou em caso de demissão o funcionário tem direito ao valor em questão. Existem outros milhares de benefícios que o FGTS tem para os colaboradores e por esse motivo toda a atenção deve estar dobrada.
Autor: Diego Castro - Advogado trabalhista inscrito na OAB/PI com o número 15.613, formado pela Faculdade das Atividades Empresariais de Teresina (FAETE) e pós graduando em Direito e Processo do Trabalho.
Por Diego Castro, Advogado trabalhista, OAB/PI 15.613
Por Diego Castro, Advogado trabalhista, OAB/PI 15.613
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