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quarta-feira, 28 de agosto de 2019

Justiça interdita áreas dos lixões em Santa Quitéria e Monsenhor Tabosa por funcionamento irregular

As áreas utilizadas para o descarte de resíduos sólidos (lixos) nas cidades de Santa Quitéria e Monsenhor Tabosa foram interditadas pela Justiça cearense por funcionarem de maneira irregular. Os órgãos administrativos dos referidos municípios terão 15 dias para bloquear os espaços e deverão implantar, no prazo de um ano, aterros sanitários. 

As decisões foram proferidas pelo juiz Isaac de Medeiros Santos, titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria, e em respondência pela Comarca de Monsenhor Tabosa, após ações civis públicas, movidas pelo Ministério Público do Ceará (MPCE). 

O órgão ministerial alegou que as prefeituras depositam os lixos a céu aberto, de forma aleatória, sem preocupação com o tratamento ou separação de resíduos comuns e hospitalares. Os espaços ainda permitem o acesso de pessoas não autorizadas e animais. 

“Nos dois municípios, o descarte do material está em desacordo com a Constituição Federal e as Leis da Política Nacional do Meio Ambiente, de Resíduos Sólidos e de Recursos Hídricos. Em Monsenhor Tabosa, o depósito do lixo ainda é feito em local próximo às áreas indígenas, o que tem gerado constantes reclamações da Fundação Nacional do Índio (Funai)”, destacou o magistrado nas sentenças. 

O juiz também levou em consideração relatórios técnicos que apontam que os resíduos sólidos estão contaminando o solo e os lençóis freáticos. A decisão de Santa Quitéria foi proferida nessa segunda-feira (26/08) e a de Monsenhor Tabosa no último dia 19.

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