O juiz da 3ª. Vara Cível da comarca de Sobral determinou a reintegração imediata do guarda municipal demitido pelo prefeito de Sobral, Ivo Gomes. A demissão foi oriunda de processo administrativo disciplinar que apurava ocorrência envolvendo guardas municipais e um grupo de jovens nas proximidades do ECOA. Em conversa com o Dr. Oseas Filho, advogado que representa o guarda municipal, o profissional destaca que "a decisão do magistrado é de fundamentação exemplar, já que estamos diante de um procedimento administrativo eivado de vícios ao ponto de não observar princípios básicos atinentes ao contraditório e ampla defesa". Segundo o advogado, o papel do Judiciário é exercer o controle para se evitar absurdos, o que se verifica no presente caso ao demitir um profissional compromissado que possui mais de 18 anos de dedicação à sociedade sobralense.
(Sobral 24 horas)
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