A Procuradoria-Geral da República divulgou uma nota nesta sexta-feira (1°) onde afirma que o procurador-geral Augusto Aras não aceitará “ser manipulado ou intimidado” no inquérito que investiga as acusações feitas pelo ex-ministro Sergio Moro contra o presidente Jair Bolsonaro.
– O procurador-geral da República, Augusto Aras, reitera que não aceita ser pautado ou manipulado ou intimidado por pessoas ou organizações de nenhuma espécie. Ninguém está acima da Constituição – escreveu a PGR.
A ação, que está no Supremo Tribunal Federal a cargo do ministro Celso de Mello, foi alvo de críticas de Moro em entrevista concedida por ele à revista Veja. Segundo o ex-ministro, a denúncia contra ele foi intimidatória.
– Entendi que a requisição de abertura desse inquérito que me aponta como possível responsável por calúnia e denunciação caluniosa foi intimidatória – disse Moro.
Aras, porém, ressaltou que o pedido feito por ele se reserva a narrar os fatos que serão apurados e não se destina a ter qualquer caráter intimidatório.
– A petição de inquérito apenas narra fatos e se contém nos limites do exercício das prerrogativas do Ministério Público, sem potencial decisório para prender, conduzir coercitivamente, realizar busca e apreensão, atos típico de juízes, e, só por isso, não tem caráter intimidatório – respondeu.
O procurador-geral também destacou que seu papel é de “averiguar todos os fatos – e as versões que são dadas pelos envolvidos – em busca da verdade real”.
– O requerimento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal obedece à consagrada técnica jurídica de apurar fatos, em tese, ilícitos, identificando os responsáveis e a existência ou não de sua materialidade, em busca de formar convicção sobre a ocorrência ou não de crimes – destacou Aras.
Veja a nota da Procuradoria-Geral da República na íntegra:
A Procuradoria-Geral da República tem o dever de averiguar todos os fatos – e as versões que lhes dão os envolvidos – em busca da verdade real.
O requerimento de inquérito encaminhado ao Supremo Tribunal Federal obedece à consagrada técnica jurídica de apurar fatos, em tese, ilícitos, identificando os responsáveis e a existência ou não de sua materialidade, em busca de formar convicção sobre a ocorrência ou não de crimes.
A petição de inquérito apenas narra fatos e se contém nos limites do exercício das prerrogativas do Ministério Público, sem potencial decisório para prender, conduzir coercitivamente, realizar busca e apreensão, atos típico de juízes – e, só por isso, não tem caráter intimidatório.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, reitera que não aceita ser pautado ou manipulado ou intimidado por pessoas ou organizações de nenhuma espécie.
Ninguém está acima da Constituição!
0 comentários:
Postar um comentário
Comente esta matéria