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segunda-feira, 20 de dezembro de 2021

Fogos de artifício em Sobral só com autorização da AMA

O comum para algumas pessoas durante as festividades da passagem de ano é a expectativa de o relógio marcar 0h para o famoso estouro dos fogos de artifício. O Réveillon de Sobral que na passagem de 2019 para 2020 aconteceu no Arco do Triunfo, está recebendo a versão silenciosa, mas, neste ano por decorrência da pandemia, não haverá festa de ano novo no município. Com isso, a atenção deve ser redobrada, levando em consideração o perigo potencial para a saúde auditiva de crianças e animais. Além disso, está em vigor a Lei 1736 de 27 de abril de 2018, que proíbe queima, soltura ou manuseio de fogos de artifício.

De acordo com o Art. 12 da referida lei, os espetáculos pirotécnicos somente podem ser realizados por pessoas físicas ou jurídicas autorizadas pela AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE SOBRAL – AMA, órgão municipal competente. O não cumprimento da Lei 1736 considera-se infração e a depender da gravidade, pode evoluir para multa descrita no Art. 19.

A poluição sonora é um problema de todos. Fonoaudiólogos alertam sobre o risco que bebês tem de desenvolver trauma acústico e consequentemente ocasionar perda auditiva uni e bilateral temporária ou irreversível nos casos mais graves. Já para os animais domésticos, veterinários advertem sobre risco de fuga da casa para a rua causando atropelamentos, por consequência de ataques de pânico. A preocupação fica ainda maior quando idosos também são afetados com a explosão dos fogos com estampido.

Se presenciar algum ato de desordem, a indicação é que o cidadão pode ligar para a Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (CIOPS) e registrar sua denúncia. O telefone para a denúncia é (88) 3695-1200.

Por Ana Karine / Sistema Paraíso

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