Internauta registrou um caminhão que presta serviço para Prefeitura de Sobral (AMA), conduzindo funcionários de forma irregular e os expondo ao perigo.
O que diz o CTB
Transportar passageiros em compartimento de carga é uma infração gravíssima, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 230 II, com o acréscimo de 7 pontos na CNH.
O transporte de pessoas deve ser feito adequadamente. Ou seja, dentro da cabine de um caminhão ou carro. Bem como, utilizando corretamente os dispositivos de retenção como o cinto de segurança, ou cadeirinha para crianças de maneira apropriada. Assim, todos estarão devidamente protegidos.
Veja vídeo
4 comentários:
tem é varias empresas desse tipo ai, cadê os guarda municipais, arrecador de imposto para prefeitura????
A prefeitura pode, agora anda com a moto inregular pra ver ,aí o bicho pega
A resposta é simples, esses aí são os deles.
guarda municipal so multa trabalhadores, ainda mais agora que e so fotografam a placa e inventa qual coisa pra multar, o cidadões...
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