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quarta-feira, 13 de julho de 2022

Lei do Acompanhante: entenda o direito que todas as gestantes tem durante o parto

Na última segunda-feira (11), o caso de estupro cometido pelo anestesista Giovanni Quintella durante um parto em São João de Meriti, no Rio de Janeiro, repercutiu no Brasil e fez surgir o questionamento se a vítima não estaria acompanhada no momento da agressão.

Segundo nota oficial emitida pela direção do Hospital da Mulher Heloneida Studart, onde a vítima foi atendida, a paciente estava acompanhada do marido para o procedimento. Entretanto, após o nascimento do bebê, o pai deixou o centro cirúrgico para acompanhar a criança até o berçário. Foi nesse momento que o abuso sexual aconteceu.

Desde 2005, após ser sancionada a lei nº 11.108, conhecida como Lei do Acompanhante, e da portaria nº 2.418, toda grávida tem o direito de escolher um acompanhante para estar presente durante o procedimento do parto. Tanto o SUS, quanto os serviços privados ou conveniados, são obrigados a permitir à gestante o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.

A lei foi criada como forma de garantir a segurança da gestante durante o parto. A escolha do acompanhante fica por conta da mulher, que pode escolher o pai do bebê, o companheiro atual, a mãe, uma irmã, ou outra pessoa. Se preferir, a gestante também pode optar por não estar acompanhada durante o procedimento.

Durante o início da pandemia as gestantes foram impedidas de estarem acompanhadas durante o parto como forma de reduzir a probabilidade de infecção das puérperas e dos bebês pelo Covid-19. Entretanto, atualmente, a OMS (Organização Mundial da Saúde) avisa que todas as gestantes, mesmo aquelas com suspeita ou confirmação de infecção pelo coronavírus, têm o direito de escolher um acompanhante antes, durante e após o parto.

O que fazer em caso do direito ser negado?

Algumas medidas podem ser tomadas caso o acompanhante seja negado de estar presente durante alguma das fases do parto. Nesta situação, a gestante pode procurar a direção da maternidade ou hospital para reverter a decisão de negação do acompanhante. Caso o direito continue sendo negado, a ouvidoria-geral do local pode ser contatada.

Se a recusa pelo acompanhamento persistir, a gestante pode prestar queixa ao Ministério Público e formalizar um boletim de ocorrência. Em último caso, a polícia pode ser acionada para cumprimento do direito.

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