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quinta-feira, 18 de agosto de 2022

STF forma maioria e decide que Lei de Improbidade não pode retroagir para beneficiar casos encerrados

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria de votos para impedir que condenados por improbidade administrativa cuja sentença tenha transitado em julgado sejam beneficiados por penalidades mais brandas previstas em uma nova versão da lei que coíbe esse crime contra a administração pública.

A Lei de Improbidade Administrativa foi alterada em 2021. Agora, a legislação estipula que só podem ser enquadrados gestores que lesarem o bem público de propósito, com dolo (intenção). Caso o prejuízo se dê por causa de erros não intencionais (ação culposa), a Justiça não pode mais condenar os agentes públicos por improbidade administrativa.

O relator do tema, ministro Alexandre de Moraes, votou contra aplicar a nova lei a processos finalizados. Ele foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

O tema tem sido analisado pelos ministros do Supremo desde o início de agosto e há muitas variáveis em julgamento.

Outros pontos discutidos pelos ministros são acompanhados com atenção por políticos que foram condenados pela velha lei e tentam recuperar o direito de concorrer às eleições. Agora, apenas aqueles cujos recursos ainda correm na Justiça podem manter esperanças. Se o entendimento da maioria for confirmado (o que só não ocorrerá caso algum dos ministros mude seu voto), os casos que já tiverem sido encerrados definitivamente não terão direito à retroatividade de nenhum benefício.

Prescrição da pena

A legislação antiga previa a prescrição de pena para casos de improbidade em cinco anos, exclusivamente para o intervalo de tempo entre o fato criminoso e o recebimento da denúncia pela Justiça. No novo texto, o prazo foi para oito anos. A lei de 2021 também criou a possibilidade da prescrição intercorrente, que não existia. Trata-se do prazo entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória.

Se, entre o ajuizamento da ação e a sentença, por exemplo, tiverem passados 4 anos, a ação de improbidade deverá ser prescrita.

Políticos condenados por improbidade poderiam alegar na Justiça que não haveria como enquadrá-los na Lei da Ficha Limpa, com base na regra atual.

O plenário do STF ainda discute a aplicabilidade da nova prescrição prevista em lei. (Metrópoles)

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