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sábado, 1 de outubro de 2022

Eleitores podem levar "colinha" para cabine de votação; faça a sua aqui

Para não esquecer os números dos candidatos ou candidatas na hora de votar, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai permitir que os eleitores levem a “colinha eleitoral” para a cabine de votação no turno das eleições, que acontece neste domingo (2).

O R7 fez a colinha para você preencher com o número de seus candidatos. Basta clicar no link abaixo ou, se preferir, clique com o botão direito do mouse sobre a imagem para salvá-la e imprimi-la.

Cinco cargos eletivos estão em disputa neste momento. Além do presidente da República e do governador de cada estado, serão decididos os senadores e os deputados federais e estaduais ou federais.

Vale lembrar que levar o celular para a cabine de votação é proibido pela legislação desde 2009. Por isso, as anotações são importantes. Segundo a Justiça Eleitoral, o uso da colinha pode contribuir na redução das filas de votação, porque torna mais rápida a digitação dos números na urna eletrônica.

Ordem de votação

Os eleitores devem escolher os candidatos para os cargos na seguinte ordem:

– deputado federal (quatro dígitos);
– deputado estadual ou distrital (cinco dígitos);
– senador (três dígitos);
– governador (dois dígitos);
– presidente da República (dois dígitos).

Segundo a Justiça, essa ordem não pode ser alterada. Se o eleitor só quiser votar para presidente, por exemplo, é necessário passar por todos os cargos anteriores, mesmo que o voto seja em branco ou nulo. O TSE destaca que votar nulo ou em branco para outros cargos não anula o voto dado para um único candidato específico.

Voto no partido

O eleitor pode optar por votar somente no partido para os cargos de deputado federal e estadual ou distrital nestas eleições. Para escolher essa opção, é necessário colocar os dois primeiros números da legenda na urna e apertar “confirma”. Quanto mais votos o partido receber, mais vagas a legenda vai ter nas casas legislativas.

Créditos: Portal R7

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