STF pune réus do 8/1 por ataque à democracia; Barroso diverge e reduz pena em crimes específicos.
No julgamento de 8 de janeiro, que terminou em 25 de outubro no STF, dois réus foram condenados a 12 anos de prisão por associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, além de multa de R$ 30 milhões. O relator Alexandre de Moraes citou posse de objetos como estilingues e bolas de gude como evidências de interesses golpistas, destacando o objetivo de contestar o resultado eleitoral e destituir o governo empossado. Durante o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, divergiu parcialmente, excluindo as exceções por abolição violenta do Estado Democrático, entendendo que apenas o crime de golpe de Estado se aplicaria aos casos.
Via Blog César Wagner
2 comentários:
O ministro Alexandre cabeça de ovo, devia se preocupar é com as facções e seus armamentos pesados.
O nosso Judiciário brasileiro virou piada, enquanto bandidos altamente perigosos com armas 380, 9mm e .40 passa pouco tempo na cadeia, o cara com baladeira e bila como munição pega 12 anos e é considerado como terrorista e tem que pagar uma multa 30 mil, vergonha, vergonha, no meu ponto de vista a justiça enxerga muito bem, a espada é amolada só de um lado e a balança só pesa para os mas fracos
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