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segunda-feira, 30 de junho de 2025

Enel Ceará é multada em R$ 16 milhões por reter parte de doações feitas por clientes

A penalidade foi aplicada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon).
A Enel Distribuição Ceará foi multada em mais de R$ 16,7 milhões por reter valores de doações realizadas por meio da conta de luz para instituições filantrópicas. A penalidade foi aplicada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), após denúncia encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF). A notificação foi formalizada na última sexta-feira (27), segundo informou o Ministério Público do Estado do Ceará.

De acordo com o Decon, a concessionária vinha retendo 10% do valor total das doações autorizadas pelos consumidores, além de cobrar uma taxa adicional de R$ 13,95. A prática, segundo o órgão, era feita sem o devido conhecimento dos clientes, o que fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, os relatos apontam que a empresa dificultava o cancelamento das cobranças e não oferecia alternativas simples para que o consumidor interrompesse as doações.

A multa, no valor de R$ 16.762.523,10, considera o impacto da conduta na relação de consumo. Segundo o Decon, a empresa transferia ao cliente a responsabilidade de procurar diretamente as instituições beneficiadas para questionar cobranças que, muitas vezes, sequer haviam sido autorizadas. O órgão considerou a prática como desrespeitosa e contrária à boa-fé exigida nas relações entre empresas e consumidores.

Em nota, a Enel afirmou que a cobrança ocorre somente mediante autorização prévia e que cabe às instituições filantrópicas a captação dos doadores e a solicitação da autorização. A distribuidora também informou que os clientes podem solicitar o cancelamento das doações a qualquer momento por meio de seus canais de atendimento. A empresa reforçou que a retenção de 10% está prevista na regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e que parte do valor é destinada à modicidade tarifária e aos custos operacionais.

A Enel destacou ainda que realiza auditorias nos cadastros das instituições e que, recentemente, cancelou cobranças indevidas após identificar falhas. Segundo a empresa, as 32 instituições envolvidas na arrecadação devem cumprir critérios rigorosos para continuar habilitadas, incluindo a apresentação trimestral de relatórios de atividades e beneficiários.

A concessionária tem prazo de até dez dias úteis para apresentar recurso contra a multa imposta pelo Decon. Enquanto isso, o caso segue sob acompanhamento dos órgãos de defesa do consumidor e do Ministério Público.

Via Sistema Paraíso

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