CENTRO UNIVERSITÁRIO INTA - UNINTA

DETETIVE PARTICULAR - INVESTIGAÇÃO CONJUGAL

SOBRALNET - A MELHOR INTERNET DO BRASIL!


SIGA-NOS NO INSTAGRAM

terça-feira, 30 de dezembro de 2025

Filho de procuradora fura fila em concurso graças a João Campos

O prefeito do Recife, João Campos (PSB), nomeou como procurador municipal Lucas Vieira Silva, candidato que passou a ocupar uma vaga reservada a pessoas com deficiência (PCD) após apresentar laudo médico três anos depois da realização do concurso, ocorrido em dezembro de 2022.

Filho de Maria Nilda Silva, procuradora do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Lucas havia concorrido inicialmente pela ampla concorrência e ficado na 63ª colocação.

Em maio deste ano, ele solicitou à prefeitura a mudança de modalidade, anexando um laudo que atesta Transtorno do Espectro Autista (TEA), posteriormente reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho. O pedido foi aceito pelo procurador-geral do município, Pedro Pontes, que publicou nova homologação em 19 de dezembro, reclassificando Lucas como primeiro colocado entre os candidatos PCD.

A nomeação foi oficializada por portaria assinada pelo prefeito e publicada em 20 de dezembro.

Com a reclassificação, a vaga deixou de ser ocupada por Marko Venicio dos Santos, único candidato PCD aprovado na homologação original. Diagnosticado desde a infância com miopatia congênita, Marko aguardava a nomeação havia mais de dois anos e afirmou ter sido surpreendido pela decisão.

Ele ingressou com mandado de segurança para tentar barrar a posse, alegando irregularidades no procedimento administrativo, já que o edital exigia a apresentação do laudo no momento da inscrição.

O caso motivou uma representação no Ministério Público de Pernambuco e uma notícia-crime na Polícia Civil, ambas apresentadas pelo vereador Thiago Medina (PL).

Em nota enviada ao Metrópoles, a prefeitura alegou que “a reclassificação do candidato citado no Concurso Público para o cargo de procurador do município ocorreu de forma regular, dentro da vigência do certame e mediante amparo administrativo, conforme previsto nas normas aplicáveis”. 

Via portal Pleno News

0 comentários:

Postar um comentário

Comente esta matéria

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More