O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Coreaú, recomendou na última quarta-feira (04/02) que a Prefeitura de Coreaú realize concurso para todos os cargos de servidores atualmente ocupados por temporários. A medida inclui também o encaminhamento de projeto de lei à Câmara Municipal para adequar a Lei nº 855/2025 às reais necessidades de pessoal do Município.
A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Paulo Trece, após constatação de irregularidades na contratação de servidores temporários. Segundo o MP do Ceará, a prática não atende ao requisito constitucional da excepcionalidade e vem sendo utilizada de forma reiterada, em substituição ao concurso público, que não é realizado para cargos gerais há mais de dez anos.
O Juízo da Comarca de Coreaú já havia determinado, no processo da Ação Civil Pública nº 0800005-65.2022.8.06.0069, que o Município promovesse concurso público para provimento dos cargos efetivos necessários à administração. Embora a Lei Municipal nº 855/2025 tenha sido sancionada com esse objetivo, a quantidade de vagas ofertadas não corresponde à demanda real. Dados do Portal da Transparência e informações fornecidas pela própria Prefeitura revelam a existência de um elevado número de servidores temporários em diferentes secretarias.
O MP do Ceará ressalta, ainda, que a substituição de temporários por efetivos não implica aumento de despesa para o erário, já que não se trata da criação de novos cargos, mas do cumprimento da Constituição Federal quanto à forma de ingresso no serviço público. O descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. A Prefeitura de Coreaú deverá informar à Promotoria de Justiça, no prazo de 15 dias, se adotará providências para atender ao que foi recomendado.
foto Aprece


.png)










0 comentários:
Postar um comentário
Comente esta matéria