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terça-feira, 19 de maio de 2026

Mendonça autoriza ação da PF contra perito suspeito de vazar caso Master

Servidor federal foi afastado após suspeita de repassar informações sigilosas.
O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça autorizou uma nova ofensiva da Polícia Federal dentro das investigações relacionadas ao Banco Master. Desta vez, o alvo foi um perito da própria corporação suspeito de ter repassado informações sigilosas da apuração.

A ação foi realizada nesta terça-feira e integra mais uma etapa da Operação Compliance Zero, investigação que apura possíveis irregularidades financeiras envolvendo o banco e seus representantes.

Segundo as investigações, o servidor federal teria compartilhado conteúdos restritos ligados ao inquérito, incluindo informações consideradas sensíveis sobre a condução do caso. Por determinação judicial, foram cumpridos mandados de busca e apreensão, além do afastamento do perito das funções exercidas dentro da Polícia Federal.

As suspeitas apontam que dados sigilosos da investigação teriam sido encaminhados de forma indevida para terceiros, o que levou o STF a autorizar novas diligências para aprofundar a apuração sobre o vazamento.

O caso ganhou repercussão após surgirem informações sobre supostas conversas envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro, um dos nomes centrais da investigação.

Em nota, o Supremo Tribunal Federal informou que a operação mira exclusivamente a conduta funcional do agente investigado por possível quebra de sigilo funcional. A Corte também ressaltou que as medidas não atingem jornalistas nem veículos de comunicação.

Nos bastidores, a investigação é considerada uma das mais delicadas em andamento dentro da Polícia Federal por envolver suspeitas de vazamentos internos em uma apuração de grande repercussão nacional.

Recentemente, Mendonça ampliou o alcance das investigações ao autorizar a análise de dezenas de aparelhos eletrônicos apreendidos durante as fases anteriores da operação, além de permitir que a PF realizasse diligências complementares sem necessidade de autorização judicial individual para cada medida.

Via portal Folha do Estado

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