A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, decidiu anular uma multa que poderia alcançar R$ 600 mil e que havia sido imposta anteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes a uma usuária da rede social X (Twitter). A sanção estava relacionada a publicações classificadas como ‘desinformação’.
A penalidade foi definida originalmente em junho de 2023, mas acabou sendo revogada em decisão assinada por Cármen Lúcia em junho de 2025, após recurso apresentado por Rita de Cássia Serrão. Para a ministra, a cobrança não tinha respaldo suficiente.
O caso começou ainda no período pós-eleitoral de 2022, quando Moraes determinou a suspensão do perfil da usuária, além de outras contas, por conteúdos considerados ofensivos à integridade do processo eleitoral.
Meses depois, ele autorizou a reativação dos perfis, mas estabeleceu multa diária de R$ 20 mil em caso de reincidência, sem determinar sigilo ou comunicação direta aos usuários naquele momento.
Posteriormente, após monitoramento da chamada “Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação” (AEED), Moraes entendeu que teria ocorrido descumprimento das medidas impostas e aplicou a multa referente a cerca de um mês de supostas infrações. A notificação aos envolvidos só ocorreu depois dessa decisão.
Na análise do recurso, o entendimento de Cármen Lúcia seguiu a manifestação do Ministério Público Eleitoral. Em sua decisão, ela destacou falhas no procedimento e ausência de provas suficientes de irregularidade contínua.
Em um dos trechos, a ministra afirmou:
“Ausente a intimação da decisão que determinou a aplicação de multa em caso de reiteração de conteúdo já bloqueado nos autos e não identificadas publicações contendo desinformação ou apologia a atos atentatórios à Justiça Eleitoral e ao Estado democrático de Direito, indevida a cobrança de multa fixada na decisão”.
Ela também ressaltou que, segundo avaliação da própria equipe técnica citada no processo, não foram encontrados conteúdos que configurassem desinformação ou defesa de atos antidemocráticos nas postagens analisadas após o início da cobrança.
O caso transitou em julgado em fevereiro deste ano e integra um conjunto restrito de processos ligados às eleições de 2022 em que o TSE exerceu poder de polícia para bloqueio de perfis em redes sociais.
Em 2023, a imprensa já havia revelado questionamentos sobre a aplicação de multas sem notificação prévia adequada aos usuários afetados. (Foto: TSE; Fonte: Folha de SP)













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