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segunda-feira, 29 de setembro de 2025

Licença-maternidade passará a ser de 120 dias após alta hospitalar

De acordo com a nova lei, a tempo já utilizado antes do parto será descontado, preservando o direito integral ao descanso necessário para a recuperação da mãe e os cuidados com o bebê.

Foi sancionado nesta segunda-feira (29), o projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ampliando os direitos das mães trabalhadoras. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a nova regra que garante a extensão da licença-materniade em até 120 dias após a alta hospitalar de recém-nascidos e de suas mães.

O projeto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em setembro deste ano e prevê que, em casos de internações superiores a duas semanas, a mãe terá direito à prorrogação da licença pelo mesmo período limitadi a 120 dias adicionais. O tempo já utilizado antes do parto será descontado, preservando o direito integral ao descanso necessário para a recuperação da mãe e os cuidados com o bebê.

A assinatura foi realizada durante a abertura da 5° Conferência Nacional de Políticas para Mulheres (CNPM), em Brasília. O evento contou com a presença de cerca de 4.000 participantes de todo o Brasil. A Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, que se estenderá por três dias, busca debater e aprovar resoluções que irão atualizar o Plano Nacional de Políticas para Mulheres.

Fonte: Globo

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