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quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

Soldado é condenado por acordar colega com p3nis na cara

A primeira instância da Justiça Militar em São Paulo condenou um soldado do Exército a três meses e 18 dias de detenção, em regime aberto, pelo crime de ato obsceno. A decisão se refere a um episódio ocorrido em junho de 2024, no alojamento da guarda do 2º Batalhão de Infantaria Aeromóvel, em São Vicente, no litoral paulista.

De acordo com a sentença, o militar utilizou sua parte íntima para acordar um colega de farda que descansava em um beliche antes de iniciar o turno noturno. O processo tramitou em segredo de justiça, por determinação judicial, com o objetivo de evitar constrangimentos à vítima.

O Ministério Público Militar ofereceu denúncia com base em Inquérito Policial Militar instaurado no próprio batalhão. As apurações tiveram início a partir de uma sindicância administrativa, que apontou indícios da prática de crime militar. Durante a investigação, foram colhidos depoimentos da vítima, de testemunhas e realizado o interrogatório do acusado.

A defesa solicitou a anulação do inquérito, sob o argumento de inexistência de materialidade e autoria, pedido que não foi acolhido pelo colegiado. No julgamento, a juíza federal da Justiça Militar e quatro oficiais do Exército entenderam que as provas confirmaram a autoria e a materialidade do crime.

Segundo os magistrados, a conduta foi considerada grave por ter ocorrido em local sujeito à administração militar, durante o serviço e na presença de outros militares. O entendimento foi de que os relatos apresentados foram firmes e coerentes, sustentados por prova testemunhal.

Após o trânsito em julgado, foi determinada a inclusão do nome do condenado no rol dos culpados, além da comunicação à Justiça Eleitoral, conforme previsto na Constituição Federal. Ainda cabe recurso da decisão ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.

Via portal Folha do Estado

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