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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Governo Lula aumenta 25% de imposto sobre celulares e videogames

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) oficializou no início de fevereiro o aumento do Imposto de Importação sobre aproximadamente mil produtos industrializados. Entre os produtos mais impactados estão smartphones, notebooks, tablets, computadores de mesa, servidores corporativos, unidades de armazenamento (HDs e SSDs), módulos de memória RAM, placas-mãe, processadores e semicondutores.

Também entram na lista roteadores, modems, antenas de telecomunicações, centrais de processamento de dados, switches de rede e outros dispositivos utilizados em infraestrutura de internet e tecnologia da informação.

O reajuste atinge ainda equipamentos médicos de alta tecnologia, como aparelhos de ressonância magnética e tomógrafos, além de drones, sistemas embarcados, componentes eletrônicos industriais e máquinas automatizadas. Parte das novas alíquotas já está em vigor, enquanto outro grupo de produtos terá o imposto elevado a partir de março.

Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo é frear o avanço das importações e estimular a indústria nacional, especialmente nos segmentos de tecnologia e bens de capital. Dados técnicos da pasta indicam que as compras externas desses produtos cresceram 33,4% desde 2022. Em dezembro do ano passado, os itens importados já representavam mais de 45% do consumo interno nesses setores.

Para o governo, o aumento da dependência de equipamentos estrangeiros pode enfraquecer a cadeia produtiva nacional e comprometer o desenvolvimento tecnológico.

A equipe econômica classifica a iniciativa como “moderada e direcionada”, com foco em reequilibrar a concorrência e reduzir a exposição do mercado interno a fornecedores externos.

Em 2024, os principais países de origem desses produtos foram Estados Unidos (34,7%), China (21,1%), Singapura (8,8%) e França (8,6%), segundo dados oficiais.

Apesar da elevação das tarifas, o governo estabeleceu prazo até 31 de março para que empresas solicitem a manutenção temporária da alíquota zero para itens que já contavam com esse benefício. Caso o pedido seja aceito, a isenção poderá ser concedida de forma provisória por até 120 dias.

Fonte: Folha do Estado

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