Casal está preso desde o dia 20 na Superintendência da PF em Brasília.
Promotora é acusada de vínculo com esquema de mensalão. Ela nega.
Deborah Guerner em sessão do
Conselho Nacional do Ministério
Público em 6 de abril (Foto: André
Dusek / Agência Estado)
Conselho Nacional do Ministério
Público em 6 de abril (Foto: André
Dusek / Agência Estado)
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho determinou nesta quinta-feira (28) que sejam libertados a promotora de Justiça Deborah Guerner e o marido dela, Jorge Guerner (leia a íntegra da decisão).
O casal está preso desde a última quarta-feira (20) na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. Na última quinta (21), o ministro do João Otávio de Noronha, também do STJ, havia negado pedido de liberdade em favor da promotora.
Deborah Guerner é suspeita de forjar insanidade mental para não responder processo em que é acusada de corrupção.
A promotora é investigada em pelo menos três processos relacionados ao suposto esquema de corrupção envolvendo membros do Executivo e Legislativo do Distrito Federal, conhecido como mensalão do DEM. Ela nega participação.
A decisão do ministro do STJ será enviada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determinou a prisão preventiva do casal. Depois disso, o tribunal deverá informar a Polícia Federal para que solte a promotora e o marido.
"A prisão não está afinada com a proteção que o sistema jurídico confere ao direito de ir e vir", disse o ministro Napoleão Filho na decisão.
Guerner e o marido foram presos ao retornar de uma viagem à Itália. No pedido de prisão, o Ministério Público argumentou que eles não poderiam se ausentar do país sem autorização judicial.
Na decisão, o ministro afirmou que o casal não estava impedido de sair do país e também poderia se negar a comparecer diante do procurador do MP caso não estivessem em Brasília.
“Sempre confiei no Judiciário. Se ele eventualmente é levado a erro, ele se corrige. Os direitos fundamentais foram respeitados”, afirmou o advogado do casal, Pedro Paulo de Medeiros.
Na decisão, o ministro entendeu que a suspeita de forjar laudos para simular insanidade não interferiria no processo, porque os mesmos laudos foram analisados por peritos oficiais.
Débora SantosDo G1, em Brasília
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