O TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou nesta sexta-feira (14) pedido dos Correios para suspender a greve nos Estados de Minas Gerais e do Pará.
A vice-presidente do tribunal, Cristina Peduzzi, disse em sua decisão faltar informações para julgar o pedido. "Considero prematuro apreciar o pedido liminar, uma vez que não foi demonstrado pelo suscitante o estado geral da greve."
Para Peduzzi, não existem nos autos informações sobre a situação da greve --como taxa de adesão e prejuízos graves e concretos às atividades da empresa. "A simples notícia genérica de deflagração parcial e limitada de greve não autoriza, ao menos no momento, a apreciação da liminar."
Mas a ministra alertou na decisão que o pedido pode voltar a ser apreciado a qualquer momento, facultou às partes a apresentação de documentos que esclareçam a situação atual da paralisação e manteve a audiência de conciliação e instrução marcada para a próxima quarta-feira (19), às 10h30.
Folha.uol
0 comentários:
Postar um comentário
Comente esta matéria