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quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Mensalão: prisão dos condenados pode ocorrer em 60 dias

Acórdão precisa ser publicado dentro de 60 dias, mas ministros admitem que decisão pode atrasar
Mendes afirmou que mandados de prisão podem ser expedidosNelson Jr./17.09.2013/STF

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello confirmaram nesta quarta-feira (18) que os condenados no processo do mensalão podem ser presos após a publicação do acórdão. Assim, não seria necessário esperar o fim da análise dos embargos infringentes.

Os ministros têm até 60 dias para isso, prazo que começou a contar a partir de 5 de setembro. O próprio STF, porém, admitiu hoje que esse prazo pode expirar. 

Logo após a publicação do texto, a decisão é considerada transitada em julgado, ou seja, não cabem mais recursos. Segundo o ministro Marco Aurélio, mesmo quem entrou com os embargos infringentes pode ir pra cadeia antes do fim do julgamento desses recursos. 

— Todos os acusados em si [podem ir para a prisão], já que não houve maioria com quatro votos vencidos em todos os crimes, poderão ser alcançados pelo mandado de prisão, inclusive os que entraram com embargos. Selada a culpa, quanto àqueles crimes em que não houve 4 votos a favor, nós teremos o acionamento da decisão, ou seja, o expedicionamento dos mandados.

Na saída do Supremo, logo após o fim da sessão o ministro Gilmar Mendes também comentou sobre a possibilidade da prisão dos condenados após a publicação do acórdão.

— Eu tenho a impressão que, publicados os embargos de declaração, nós passaremos a execução das decisões. [...] Em princípio, isso é possível.

Mendes aproveitou a oportunidade e criticou a aceitação dos infringentes e classificou a decisão como “equivocada”.

Embargos infringentes

Mais cedo, durante a sessão do mensalão no Supremo, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, votou pela aceitação dos recursos que dão a 12 dos 25 condenados no processo do mensalão o direito de serem julgados novamente. O voto do decano desempatou o placar no plenário a favor dos embargos infringentes e decidiu que o caso será reaberto.

Como Celso de Mello aceitou os embargos infringentes, o processo do mensalão será reaberto e os condenados que receberam quatro votos pela absolvição podem pedir um novo julgamento.

R7

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