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domingo, 31 de janeiro de 2016

MP solicita esclarecimentos à administração do shopping Parangaba sobre controle de entrada de menores

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 6ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, encaminhou, nesta sexta-feira (29), ofício ao superintendente do Shopping Parangaba, Leonardo Franco, solicitando que seja informado em que condições vem sido praticado o controle de entrada de crianças e adolescentes no estabelecimento.

O promotor responsável pelo procedimento, Luciano Tonet, informa, no despacho inicial do ofício, que, de acordo com matéria publicada no dia 25 de janeiro no jornal O Povo, o shopping Parangaba estaria impedindo a entrada de adolescentes desacompanhados no estabelecimento e que esta atitude dos seguranças do shopping estaria amparada por uma decisão judicial.

Segundo afirma o promotor, esta decisão, contudo, diz respeito a uma liminar concedida em ação de interdito proibitório em virtude de “rolezinhos”, não se tratando de uma autorização de segregação social. “As decisões que proíbam os chamados 'rolezinhos', tidos estes como movimento de grande massa de pessoas e que possa causar tumultos e danos ao patrimônio, além de crimes contra a pessoa, não podem ser utilizadas ampla e genericamente como forma de segregação social, como forma de afastar as pessoas não gratas, que são ou que pareçam menos favorecidas e, portanto, que ou não consumam ou afastem os demais clientes, no julgamento dos administradores ou seus prepostos”, explica Luciano Tonet.

De acordo com ele, aparentemente a abordagem não é universal e irrestrita, isto é, para todo o tipo de público, o que pode caracterizar um controle social ilegal por parte do estabelecimento. Por isso, o promotor solicita que sejam explicadas as condições em vem sendo praticado o controle de entrada de crianças e adolescentes no local, como, por exemplo, a maneira como é feita a abordagem e o que justifica proibir a entrada de um adolescente no shopping.

No despacho, o promotor solicitou que seja oficiado ao juiz que concedeu a liminar para que analise o cumprimento da decisão no sentido de verificar se ela está sendo utilizada como forma de segregação social. Além disso, requereu que seja oficiado o conselheiro tutelar da Regional em que o shopping se encontra para que ele vá ao local com o objetivo de averiguar possíveis violações aos direitos das crianças e dos adolescentes e comunique as informações que dispuserem nesse sentido.

Fonte: Cearanews7

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