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segunda-feira, 17 de setembro de 2018

DESEMBARGADORA REFUTA ACUSAÇÕES EM DEFESA APRESENTADA AO TJCE

A desembargadora Sérgia Miranda foi citada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) e apresentou a sua defesa quinta-feira (13/09), no Processo Administrativo (PAD) instaurado contra ela. O documento nega as acusações por ausência de comprovação de culpabilidade, se opondo ao relatório produzido no inquérito da Polícia Federal. A defesa questiona a acusação, alegando ausência da realização de uma sindicância antes da abertura do processo administrativo, como prevê o procedimento. Tampouco a magistrada e seus auxiliares de gabinete foram ouvidos. Segundo a defesa, feita pelo advogado Jorge Ferraz, o relatório da PF serviu de sindicância administrativa, com acusações baseadas em erros graves. O advogado requer a absolvição da magistrada, diante da "improcedência das acusações" feitas, apresenta provas documentais e oferece a relação de oito testemunhas que podem confirmar seus argumentos.

Sérgia Miranda responde por processos criminal e administrativo pelos mesmos fatos. Na área administrativa, o PAD foi instaurado por decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em sessão de 02 de agosto de 2018, com a finalidade de averiguar se a magistrada cometeu as infrações disciplinares apontadas no voto do desembargador Glaydson Pontes, relator da sindicância sobre o desempenho das funções da desembargadora, com base na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). As acusações são baseadas nos art. 5º., independência, art. 17, integridade da magistratura e art. 37 que trata da dignidade, honra e decoro. Sérgia está afastada de suas funções desde setembro de 2016, por decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, quando ainda não havia procedimento administrativo ou instauração de inquérito policial. A magistrada foi afastada tendo como prova uma conversa em aplicativo de watsApp, grupo digital do qual não fazia parte, não conhecia a sua existência, nem os advogados que dele participavam.

Na verdade, a investigação policial, que também respalda o processo administrativo aponta que os advogados Michel Sampaio Coutinho, Carlos Eduardo Miranda Melo, Mauro Rios e Jessica Simão Albuquerque Melo Coutinho estariam articulados com desembargadores do TJCE para a concessão de liminares em habeas corpus nos plantões judiciais. Todavia, não há nos autos do Inquérito 1128/DF, realizado pela Polícia Federal do Ceará, sob a responsabilidade do delegado Wellington Santiago, então Delegado Regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado na Superintendência Regional (SR/CE), bem como na AP/885/DF, prova documental, telemática ou outra qualquer que faça alguma relação entre Sérgia Miranda e os advogados mencionados, fato negado por estes, em seus depoimentos prestados à PF do Ceará.

Os indícios das irregularidades apontados têm origem em uma suposta participação do seu então companheiro, o empresário Frankraley Oliveira Gomes, perante um grupo de advogados, referente à concessão de liminares em habeas corpus nos plantões judiciais de 17/11/2012; 26/05/2013 e 26/12/2013. A ação penal que originou a acusação é decorrente das investigações promovidas pela Polícia Federal em julho de 2013, no combate ao tráfico ilícito de entorpecentes no Ceará, bem como da denúncia oferecida pela PGR, que entendeu ter a desembargadora participado dos supostos delitos, atribuindo, por dedução, que os corréus Frankraley e os advogados envolvidos seriam responsáveis por intermediar as negociações.

“OPERAÇÃO EXPRESSO 150”

A investigação da Polícia Federal ganhou o nome de “Operação Expresso 150”, em uma referência ao valor de R$ 150 mil, atribuído às negociações das liminares. Nas acusações lançadas na acusação, sob a relatoria do Desembargador Mário Teófilo Neto, o então relator Desembargador Glaydson Ponte teria utilizado elementos de prova coletados em ação penal contra outros desembargadores, para deduzir que Sérgia teria a mesma conduta. Equipara condutas diferentes, sem vinculação, como se todos fossem parte da mesma conduta.

Na investigação do patrimônio da acusada, a Polícia Federal quebrou todos os sigilos, mas caiu em erro ao elaborar um laudo com equívocas a partir de informações geradas no DOI (Dossiê Integrado) sem fazer o cruzamento com os documentos públicos e privados: atribuiu à desembargadora propriedade que nunca foi sua; indicou subconta da Caixa Econômica Federal (CEF) como se fosse conta bancária titulada por Sérgia Miranda; e levantou dúvida na sua evolução patrimonial, laudo esse impugnado perante o STJ, depois de juntada de vasta documentação comprobatória informando o contrário.

Para esclarecer os fatos, foi apresentado um parecer de perícia contábil referente aos anos de 2012, 2013, 2014 e 2015, que demonstra a regularidade da evolução patrimonial da acusada. O documento assinado pelo perito contador Carlos Iran Maciel foi elaborado com base nas declarações de imposto de renda, extratos bancários e faturas de cartões do período e entregue como prova da defesa. Nele, Sérgia comprova uma vida com condições sociais condizentes com sua renda licitamente recebida do Tribunal de Justiça, em mais de 30 (trinta) anos de serviços prestados ao Judiciário Cearense, como também a origem dos dois imóveis que possui e a aquisição da CRV Honda 2011 financiada e quitada. Esse é o seu patrimônio. 

OS PLANTÕES: A ORIGEM

No plantão de 17/11/2012, a cargo da desembargadora Sérgia Miranda, houve deferimento de duas liminares de habeas corpus, em atendimento aos advogados investigados: uma para Jones Leite Ferreira, processo nº 008086466.2012.8.06.0000, que teve como impetrante Liliane Gonçalves Matos, advogada vinculada ao escritório de Michel Sampaio Coutinho; e outra para Raimundo Prudêncio Guedes, processo nº 0080865-51.2012.8.06.0000, tendo como impetrante o advogado Ernesmar de Oliveira Filho.

O deferimento dos habeas corpus em favor de Jones Leite Ferreira foi fundamentado no fato de ele estar preso há mais de 600 dias sem julgamento, reconhecido o excesso de prazo na formação da culpa. Contudo, Ferreira não chegou a ser posto em liberdade, pois estava preso pela prática de outro delito. A liminar em favor de Raimundo Prudêncio Guedes segue igual princípio, já que ele estava preso há mais de dez meses, sem que tenha sido iniciada a instrução processual. A decisão considerada ilícita pela autoridade policial foi confirmada por unanimidade na 2ª Câmara Criminal, onde foi relator o Desembargador João Byron de Figueiredo Frota. 

Segundo o inquérito policial, no plantão do dia 26/05/2013, “houve deferimento ilícito de outras duas liminares graciosas em habeas corpus”, uma para o paciente José Aroldo Ximenes Coutinho, acusado de tráfico de drogas, processo nº 0002241-51.2013.8.06.0000, impetrado por Jéssica Simão Albuquerque Melo (esposa de Michel Sampaio Coutinho), e outra em favor de Francisco Adailton Leite, HC nº 0002245-88.2013.8.06.0000, impetrado por Mauro Júnior Rios (parceiro de Michel) a liminar proferida no habeas corpus, em face dos fundamentos jurídicos, foi confirmada pela 1ª. Câmara Criminal, por unanimidade. Coutinho, acusado de tráfico de drogas, estava preso há mais de 90 dias na Comarca de Granja, estando certificado nos autos de que o Ministério Público não oferecera denúncia. Por outro lado, quando os autos foram encaminhados à Câmara Criminal, se soube que a denúncia fora oferecida quatro dias antes do plantão, mas a Secretaria da Vara não atualizou as informações no Sistema de Processamento Digital do TJCE (SPROC), impossibilitando o acesso aos dados. Diante desse fato, desconhecido por ela, a motivação do habeas corpus restou fragilizada, razão do indeferimento pelo Colegiado. 

No plantão de 23/12/2013, a Sérgia Miranda deferiu liminares em favor de José Gonçalves do Nascimento Júnior e Eudson Eber Barcelos Fontenele, atendendo às impetrações dos advogados Evandro Moreira da Rocha Araújo e Haroldo Ximenes Júnior. O HC impetrado por Rocha Araújo em favor de Nascimento Junior foi confirmado pela Primeira Câmara Criminal, tendo como relator o Desembargador Mário Parente Teófilo Neto. Já o HC impetrado por Ximenes Júnior, que tratava de matéria cível (prisão em decorrência de execução de alimentos) foi distribuído para a 2ª. Câmara Cível, para o desembargador Sales Neto, onde a ordem foi denegada por falta de objeto, pois as partes já tinham entrado em acordo. Na acusação, a PGR endossa as acusações do inquérito, afirmando que os advogados do impetrante eram vinculados ao escritório de Michel Coutinho - informação inverídica - o que já levantaria suspeitas. 

A relatoria e o inquérito policial ainda acusam a desembargadora de ter recebido vantagens para determinar o pagamento de recursos da massa falida da SIMCOL, em favor do escritório de advocacia Sampaio Tavares Advocacia e Rocha Marinho na Ação Rescisória nº0779636-56.2012. Mas nas ações de falência somente o síndico da massa, com o aval do juiz, pode fazer pagamentos. Nesse caso, o deferimento do pedido de pagamento para os escritórios de advocacia ocorreu em julho de 2011. Os cheques foram assinados e visados (síndico e juiz) em 22 e 25 de fevereiro de 2013 e efetivamente pagos em 15.05.2013, quando a Sérgia revogou liminar na ação rescisória que suspendia todos os pagamentos da massa, por visível prejuízo aos credores.

A acusação é no sentido de que o escritório Sampaio Tavares fez pagamentos ao seu então companheiro Frankraley Oliveira Gomes depois da liberação dos honorários recebidos. De acordo com os depoimentos prestados perante a autoridade policial, Claudia Adrienne comprou um apartamento de Frankraley localizado na Praia do Futuro e efetuou o pagamento do “sinal”. Não houve a finalização da aquisição porque o prédio naquela ocasião não possuía o “Habite-se”. O negócio se desfez e houve a devolução dos valores.

CONVERSA DE WHATSAPP COMO PROVA

A base das acusações contidas no processo administrativo reproduz gráfico elaborado pela Polícia Federal, onde se afirma que Frankraley Oliveira Gomes, companheiro de Sérgia no período de 2011 a abril de 2016 - o rompimento se deu antes que o caso viesse ao conhecimento público - teria servido como negociador com os advogados acusados, fato negado pela defesa, sustentada pelo advogado da ação administrativa, Jorge Ferraz: - “Não há nenhuma comunicação entre Sérgia Miranda e os advogados investigados; não há nenhuma menção a forma como valores ditos recebidos tenham composto o patrimônio da defendente; todas as decisões aqui mencionadas foram fundamentadas”.

O argumento da acusação baseia-se em conversa de advogados entre si em um grupo de whatsApp. A sindicância narra que em 18 de maio de 2013, um sábado, o advogado Fernando Feitosa noticiava que no sábado seguinte, 25 de maio, seria o plantão de Sérgia. No entanto, o referido plantão foi em 26 de maio, um domingo. A presunção nas falas do advogado é comum no meio jurídico, entre os que desfrutam do seu convívio. 

ERRO PRIMÁRIO COMPROMETE A INVESTIGAÇÃO 

A investigação comete outro erro. A desembargadora vendeu uma casa de sua propriedade, na Rua Antônio de Castro, 857, em agosto de 2013, em negociação financiada pela CEF. O procedimento seguiu a burocracia interna usual da instituição financeira. Sendo assim, aprovado o financiamento, a CEF cria uma subconta onde anota os negócios da agência celebrados no período. Como foram celebrados dois financiamentos no período o de Sérgia e de outra pessoa, os dois valores foram transferidos para uma subconta, aguardando que os compradores apresentassem a documentação exigida para a finalização do negócio. A compradora do imóvel de Sérgia obteve financiamento no valor de R$ 675 mil e a compradora do outro imóvel obteve financiamento de R$ 105 mil. Entretanto, o inquérito da PF considerou a subconta da CEF, com os valores dos dois imóveis, como sendo conta de Sérgia Miranda e a acusou de crescimento indevido de patrimônio, sem pagamento do imposto à Receita Federal. Mais uma vez, a investigação da PF se perdeu na ausência de uma investigação mais aprofundada dos fatos, se precipitando em acusações imperfeitas.

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