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terça-feira, 3 de dezembro de 2019

PGR rejeita uso das mensagens roubadas da Lava Jato

“Tais mensagens são desprovidas de qualquer elemento apto a afastar as teses acusatórias”, diz parecer da PGR.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) rechaçou, nesta segunda-feira (2), o uso das mensagens roubadas da Lava Jato para anular processos envolvendo o ex-presidente Lula da Silva (PT).

Além de não poder ser usado como prova, a PGR disse que o conteúdo roubado dos celulares dos procuradores da Lava Jato também nunca poderia ser considerado válido num processo, porque foi obtido de maneira criminosa.

O parecer da PGR afirma:

“A invasão dos celulares de Deltan Dallagnol e de Sérgio Moro, seguida da cópia de mensagens por eles trocadas, retrata ação criminosa de gravidade sem precedentes na história do país, na medida em que atenta não apenas contra a privacidade e mesmo a segurança das pessoas envolvidas individualmente consideradas, mas também contra as instituições e as autoridades constituídas da República.”

No documento, o subprocurador José Adonis Callou de Araújo Sá lembra que os mesmos hackers também invadiram celulares de conselheiros do CNMP, outros juízes e procuradores do MPF. 

Segundo a PGR, o uso de tais mensagens seria um incentivo para esse tipo de conduta:

“Percebe-se, portanto, estar-se diante não apenas de um crime comum de invasão de aparelho celular, mas de um ataque ao próprio Estado brasileiro, motivado por razões espúrias até o momento não completamente esclarecidas – o que, pela sua chocante gravidade, reforça a completa inviabilidade de se usar o produto desse crime.”

Por fim, de acordo com O Antagonista, a PGR argumenta que, mesmo que, em uma hipótese extrema, as mensagens fossem aceitas, elas nunca demonstrariam uma inocência de Lula:

“Tais mensagens são desprovidas de qualquer elemento apto a afastar as teses acusatórias (e as provas que a sustentam) subjacentes a cada um desses processos – o que ocorreria, por exemplo, se de uma delas se extraísse que a principal prova que sustentou o decreto condenatório foi forjada.”

(Renovamídia)

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