SIGA-NOS NO INSTAGRAM

segunda-feira, 13 de julho de 2020

Prazos processuais voltam a correr nas Varas do Trabalho de Sobral e Tianguá nesta segunda-feira (13/7)

Já nas Varas do Trabalho do Cariri e de Iguatu, fica mantida a suspensão dos prazos em razão do isolamento social rígido 
No último sábado (11/7), o Governo do Ceará publicou novo Decreto que renova a política de regionalização do isolamento social para combate do coronavírus. Segundo o documento, o sistema de isolamento social rígido (lockdown) permanece nas cidades de Iguatu e Juazeiro do Norte, entre outras. Com isso, os prazos de processos que tramitam nas Varas do Trabalho dessas localidades (Iguatu e Cariri) permanecem suspensos. As medidas são válidas até o dia 19 de julho. Já nas Varas do Trabalho de Sobral e Tianguá, os prazos processuais voltam a correr normalmente a partir desta segunda-feira (13/7). 

A Resolução Normativa do TRT/CE em vigor sobre o tema prevê que nos processos que tramitam em varas cuja jurisdição englobem municípios que devam manter isolamento social rígido, por força de Decreto estadual, os prazos permaneçam suspensos. 

A restrição das atividades também segue Resolução do Conselho Nacional de Justiça, que determina aos órgãos do Poder Judiciário que, “em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições”.  

Divisão de Comunicação Social do TRT/CE
Diretor: Hugo Cardim
Celular/Whatsapp: (85) 99275-8581

0 comentários:

Postar um comentário

Comente esta matéria

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More