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terça-feira, 8 de novembro de 2022

Colaboradora terceirizada da SAP recebe adicional de periculosidade sem atuar dentro dos presídios

Nas redes sociais, ela se expõe enquanto "coach" dando conselhos, enquanto reside em Brasília. SAP justifica recebimento dos valores.
Uma colaboradora terceirizada lotada na Secretaria da Administração Penitenciária do Ceará (SAP-CE) vem recebendo 30% de adicional de periculosidade, mesmo sem atuar dentro dos presídios. A reportagem do Diário do Nordeste recebeu denúncias indicando que a mulher, de identidade preservada, sequer atua no Estado, mas recebe mensalmente os vencimentos oriundos dos cofres do Governo do Ceará.

A terceirizada, de identidade preservada, é advogada e tratada como colaboradora de confiança da atual gestão da Pasta. A reportagem apurou que o cargo dela é analista de suporte 4, recebendo R$ 9.450, por mês, adicionado de 30% devido à periculosidade.

Nas redes sociais, ela se expõe enquanto 'coach' dando conselhos, enquanto reside em Brasília. A SAP justifica que a colaboradora é responsável pela captação e organização processual dos convênios firmados em instituições e órgãos sediados no Distrito Federal e que "a natureza do seu trabalho exige um modelo híbrido de atividade".

Conforme a Secretaria, "a função desempenhada pela colaboradora é parte do plano de celeridade e expansão dos recursos e convênios para este ano de 2022, concretamente verificada pela obtenção de uma monta superior a 4 milhões de reais para o sistema de monitoramento do Estado do Ceará, além dos quase 8 milhões de reais, que possibilitou a capacitação de 5.485 pessoas privadas de liberdade.


QUEM TEM DIREITO AO ADICIONAL

O advogado membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Secção Ceará, João Carlos Ferreira explica que o adicional de periculosidade "é devido ao trabalhador somente enquanto ele está prestando serviços em condições perigosas, ou seja, cessando o perigo inerente à atividade ou operação o adicional deixa de ser de devido".

"De acordo com a CLT, são consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, bem como a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial", diz o advogado.

(Diário do Nordeste)
Foto: Nah Jereissati

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