A partir do dia 19 de julho, pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal começaram a pagar tarifa para fazer Pix. A cobrança, autorizada pelo Banco Central (BC), é praticada pela maioria dos bancos aos empresários, mas não afeta pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais.
Nesta segunda-feira, 19, estavam circulando notícias de que a tarifação iria atingir outros tipos de clientes da Caixa, mas o banco desmentiu.
“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, completou a Caixa, justificando a cobrança.
Ainda conforme a Caixa, a tarifa a ser aplicada será uma das menores do mercado.
CONFIRA OS VALORES
Pix transferência:
- Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento; e envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários: 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.
Pix compra:
- Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático; e empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento: 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
Pix Checkout:
- Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico: 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
(Opinião CE)
1 comentários:
vamos fazer o L, o Lulinha quer dinheiro para poder viajar e gastar com a Canja
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